(D. O. 28-07-2008)
Atualizada(o) até:
Decreto 8.578, de 26/11/2015, art. 13 (Revogação total).
Decreto 8.151, de 11/12/2013, art. 7º (arts. 1º, 6º-A, 8º e Anexo II. Vigência em 19/12/2013).
Decreto 8.009, de 14/05/2013, art. 10 (arts. 2º e 6º-B).
Decreto 7.465, de 25/04/2011 (arts. 1º, 2º, 6º-A, 7º, 8º e Anexo II - Vigência em 06/05/2011).
Decreto 7.062, de 13/01/2010 (Anexo II).
Decreto 6.894, de 03/07/2009 (Anexo II).
Decreto 6.793, de 10/03/2009 (Anexo II).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis 10.683, de 28/05/2003, e 11.754, de 23/07/2008, Decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e o respectivo Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança nos órgãos da Presidência da República, devidas a militares, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança nos órgãos da Presidência da República, devidas a Militares:
I - do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 101.5; dois DAS 101.4; três DAS 102.5; onze DAS 102.4; dez DAS 102.3; cinco DAS 102.2; e quatro DAS 102.1;
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: dois DAS 101.6; oito DAS 101.5; dezesseis DAS 101.4; seis DAS 102.5; doze DAS 102.4; vinte e cinco DAS 102.3; vinte DAS 102.2; e doze DAS 102.1; e
III - do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: cinco Gratificações do Grupo 0001(A); duas Gratificações do Grupo 0002(B); duas Gratificações do Grupo 0003(C); e uma Gratificação do Grupo 0005(E).
Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º - O regimento interno da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5º - Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - para a Secretaria-Geral da Presidência da República: dois DAS 102.4;
II - para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República: um DAS 102.4;
III - para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República: um DAS 102.1;
IV - para o Ministério da Ciência e Tecnologia: dois DAS 102.3;
V - para o Ministério da Saúde: um DAS 102.4;
VI - para o Ministério do Desenvolvimento Agrário: um DAS 102.4;
VII - para o Ministério do Meio Ambiente: um DAS 102.5; um DAS 102.4 e um DAS 102.3;
VIII - para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.5 e um DAS-102.3; e
IX - para o Ministério da Justiça: dois DAS 102.3 e um DAS-102.2.
Parágrafo único - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no prazo de sessenta dias, encaminhará à Casa Civil da Presidência da República projeto de decreto das estruturas regimentais desses órgãos, contemplando as alterações decorrentes dos remanejamentos dos cargos.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogados os Decs. 6.217, de 04/10/2007, e 6.239, de 16/10/2007.
Brasília, 28/07/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Roberto Mangabeira Unger
(D. O. 28-07-2008)
Atualizada(o) até:
Decreto 8.578, de 26/11/2015, art. 13 (Revogação total).
Decreto 8.151, de 11/12/2013, art. 7º (arts. 1º, 6º-A, 8º e Anexo II. Vigência em 19/12/2013).
Decreto 8.009, de 14/05/2013, art. 10 (arts. 2º e 6º-B).
Decreto 7.465, de 25/04/2011 (arts. 1º, 2º, 6º-A, 7º, 8º e Anexo II - Vigência em 06/05/2011).
Decreto 7.062, de 13/01/2010 (Anexo II).
Decreto 6.894, de 03/07/2009 (Anexo II).
Decreto 6.793, de 10/03/2009 (Anexo II).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis 10.683, de 28/05/2003, e 11.754, de 23/07/2008, Decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e o respectivo Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança nos órgãos da Presidência da República, devidas a militares, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança nos órgãos da Presidência da República, devidas a Militares:
I - do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 101.5; dois DAS 101.4; três DAS 102.5; onze DAS 102.4; dez DAS 102.3; cinco DAS 102.2; e quatro DAS 102.1;
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: dois DAS 101.6; oito DAS 101.5; dezesseis DAS 101.4; seis DAS 102.5; doze DAS 102.4; vinte e cinco DAS 102.3; vinte DAS 102.2; e doze DAS 102.1; e
III - do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: cinco Gratificações do Grupo 0001(A); duas Gratificações do Grupo 0002(B); duas Gratificações do Grupo 0003(C); e uma Gratificação do Grupo 0005(E).
Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º - O regimento interno da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5º - Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - para a Secretaria-Geral da Presidência da República: dois DAS 102.4;
II - para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República: um DAS 102.4;
III - para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República: um DAS 102.1;
IV - para o Ministério da Ciência e Tecnologia: dois DAS 102.3;
V - para o Ministério da Saúde: um DAS 102.4;
VI - para o Ministério do Desenvolvimento Agrário: um DAS 102.4;
VII - para o Ministério do Meio Ambiente: um DAS 102.5; um DAS 102.4 e um DAS 102.3;
VIII - para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.5 e um DAS-102.3; e
IX - para o Ministério da Justiça: dois DAS 102.3 e um DAS-102.2.
Parágrafo único - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no prazo de sessenta dias, encaminhará à Casa Civil da Presidência da República projeto de decreto das estruturas regimentais desses órgãos, contemplando as alterações decorrentes dos remanejamentos dos cargos.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogados os Decs. 6.217, de 04/10/2007, e 6.239, de 16/10/2007.
Brasília, 28/07/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Roberto Mangabeira Unger
- A Secretaria de Assuntos Estratégicos, órgão essencial da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - o planejamento nacional de longo prazo;
II - a discussão das opções estratégicas do País, considerando a situação presente e as possibilidades do futuro;
III - a articulação com o governo e a sociedade para formular a estratégia nacional de desenvolvimento de longo prazo; e
IV - a elaboração de subsídios para a preparação de ações de governo.
V - (Revogado pelo Decreto 8.151, de 11/12/2013).
Decreto 8.151, de 11/12/2013, art. 11 (Revoga o inc. V. Vigência em 19/12/2013).Redação anterior (do Decreto 7.465, de 25/04/2011): [V - coordenação e secretariado do funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.]
Decreto 7.465, de 25/04/2011 (Acrescenta o inc. V. Vigência em 06/05/2011).- A Secretaria de Assuntos Estratégicos tem a seguinte Estrutura Organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete; e
b) Secretaria-Executiva;
Decreto 7.465, de 25/04/2011 (Nova redação a alínea. Vigência em 06/05/2011).Redação anterior: [b) Subchefia-Executiva;]
II - órgãos específicos singulares:
a) Subsecretaria de Ações Estratégicas; e
b) Subsecretaria de Desenvolvimento Sustentável;
c) (Revogada pelo Decreto 8.151, de 11/12/2013. Vigência em 19/12/2013).
Decreto 8.151, de 11/12/2013, art. 11 (Revoga a alínea. Vigência em 19/12/2013).Redação anterior (acrescentada pelo Decreto 7.465, de 25/04/2011): [c) Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.]
Decreto 7.465, de 25/04/2011 (Acrescenta a alínea. Vigência em 06/05/2011).III - órgão colegiado: Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD; e
Decreto 8.009, de 14/05/2013, art. 10 (Nova redação ao inc. III).Redação anterior: [III - entidade vinculada: Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.]
IV - entidade vinculada: Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.
Decreto 8.009, de 14/05/2013, art. 10 (Acrescenta o inc. IV).- Ao Gabinete do Ministro de Estado compete:
I - assistir ao Ministro de Estado no âmbito de sua atuação, inclusive em sua representação funcional, pessoal, política e social;
II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente do Ministro de Estado e de sua pauta de audiências;
III - apoiar a realização de eventos do Ministro de Estado com representações e autoridades nacionais e internacionais;
IV - assessorar o Ministro de Estado em seu relacionamento com os meios de comunicação social;
V - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria de Assuntos Estratégicos, em tramitação no Congresso Nacional;
VI - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Ministro de Estado;
VII - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Secretaria de Assuntos Estratégicos;
VIII - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria de Assuntos Estratégicos; e
IX - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
- À Secretaria-Executiva compete:
Decreto 7.465, de 25/04/2011 (Nova redação ao caput. Vigência em 06/05/2011).Redação anterior: [Art. 4º - À Subchefia-Executiva compete:]
I - exercer a supervisão e coordenação das atividades dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria;
II - colaborar com o Ministro de Estado na direção, orientação, coordenação e no controle dos trabalhos da Secretaria e na definição de diretrizes e na implementação das ações da sua área de competência;
III - gerenciar, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, os assuntos de desenvolvimento organizacional e de administração geral da Secretaria de Assuntos Estratégicos;
IV - definir as condições gerais que orientam as propostas orçamentárias, projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Secretaria de Assuntos Estratégicos; e
V - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
- À Subsecretaria de Ações Estratégicas compete:
I - propor, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal, a elaboração de ações e projetos estratégicos para o desenvolvimento de longo prazo;
II - consolidar os projetos de longo prazo para a formulação de uma estratégia nacional;
III - promover estudos comparados de desafios e projetos nacionais, bem como com os de outros países;
IV - estabelecer parcerias com entidades e órgãos técnicos congêneres;
V - promover e coordenar a atividade de pesquisa e análise necessárias à formulação de políticas de longo prazo; e
VI - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
- À Subsecretaria de Desenvolvimento Sustentável compete:
I - estimular e promover a discussão com a sociedade brasileira para formular a estratégia nacional de desenvolvimento sustentável de longo prazo;
II - promover parcerias com órgãos e entidades nacionais e estrangeiras que contribuam para a elaboração de planejamento sustentável de longo prazo;
III - articular, junto aos entes federativos, políticas para o desenvolvimento sustentável de longo prazo;
IV - coordenar as ações da Secretaria de Assuntos Estratégicos no âmbito da Comissão Gestora do Plano Amazônia Sustentável; e
V - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
- (Revogado pelo Decreto 8.151, de 11/12/2013. Vigência em 19/12/2013).
Decreto 8.151, de 11/12/2013, art. 11 (Revoga o artigo. Vigência em 19/12/2013). Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 7.465, de 25/04/2011. Vigência em 06/05/2011): [Art. 6º-A - À Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social compete:
I - coordenar e supervisionar a participação do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social junto a entidades e organismos nacionais e internacionais;
II - assessorar e assistir ao Ministro de Estado em seu relacionamento com os órgãos da administração pública, com entidades e organizações da sociedade civil , nos temas afetos ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
III - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social em tramitação no Congresso Nacional;
IV - assistir aos membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social na formulação de atividades e projetos, prestando o apoio logístico e os meios necessários à execução dos trabalhos desenvolvidos;
V - promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;
VI - subsidiar o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social com informações e estudos específicos que possibilitem a formulação consensual de indicações normativas, propostas de políticas e acordos de procedimento relacionados às políticas governamentais;
VII - elaborar estudos avaliativos das políticas governamentais e da conjuntura com base em indicadores de desenvolvimento econômico e social;
VIII - coordenar, promover e compatibilizar estudos para subsidiar a formulação de políticas e diretrizes específicas, voltadas ao desenvolvimento econômico e social;
IX - desenvolver métodos e técnicas de diálogo social com o objetivo de apoiar as atividades do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; e
X - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.]
- À CNPD compete:
Decreto 8.009, de 14/05/2013, art. 10 (Acrescenta o artigo).I - apoiar a elaboração de estudos atualizados sobre a população nacional, regional e municipal;
II - sistematizar, avaliar e divulgar informações sobre áreas relacionadas ao tema população e desenvolvimento;
III - analisar o impacto das mudanças demográficas nas políticas governamentais e nas ações da iniciativa privada;
IV - estabelecer diálogo permanente com instituições e entidades, nacionais e internacionais, cujos objetivos e atividades contribuam para questões de população e desenvolvimento;
V - estimular o aprimoramento e integração dos diversos sistemas de produção de informações sobre o tema de população e desenvolvimento; e
VI - contribuir para melhorar o acesso dos segmentos da sociedade a serviços de informação, educação e comunicação sobre questões de população e desenvolvimento.
- Ao Secretário-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos incumbe:
Decreto 7.465, de 25/04/2011 (Nova redação ao caput. Vigência em 06/05/2011).Redação anterior: [Art. 7º - Ao Subchefe-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos incumbe:]
I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global da Secretaria de Assuntos Estratégicos;
II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades da Secretaria de Assuntos Estratégicos;
III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos da Secretaria de Assuntos Estratégicos com os órgãos da Presidência da República e os demais órgãos e entidades da administração pública federal;
IV - substituir o Ministro de Estado em suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em outros impedimentos legais ou regulamentares; e
V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
- Aos Subsecretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
Decreto 8.151, de 11/12/2013, art. 7º (Nova redação ao artigo. Vigência em 19/12/2013).Redação anterior: [Art. 8º - Aos Subsecretários e ao Secretário do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.]
Decreto 7.465, de 25/04/2011 (Nova redação ao artigo. Vigência em 06/05/2011).Redação anterior: [Art. 8º - Aos Subsecretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.]
- Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
- As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria de Assuntos Estratégicos e nas entidades a ela vinculadas serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo único - As requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
- As requisições de militares das Forças Armadas e os pedidos de cessão de membros das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares para a Secretaria de Assuntos Estratégicos serão feitas pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, conforme o caso, diretamente ao Ministério da Defesa, ou aos respectivos Governos dos Estados e do Distrito Federal.
§ 1º - Os militares à disposição da Presidência da República vinculam-se à Secretaria-Executiva do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para fins disciplinares, de remuneração e de alterações, respeitada a peculiaridade de cada Força.
§ 2º - As requisições de que trata o caput são irrecusáveis e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
- Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, colocados à disposição da Secretaria de Assuntos Estratégicos, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.
§ 1º - O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.
§ 2º - O período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Secretaria de Assuntos Estratégicos será considerado, para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.
- O desempenho de função na Secretaria de Assuntos Estratégicos constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
- O provimento das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Grupo 0001 a 0005 (Letras A/E) da Secretaria de Assuntos Estratégicos observará as seguintes diretrizes:
I - as do Grupo 0001(A) serão ocupadas por Oficiais Superiores das Forças Armadas, do último posto, da ativa;
II - as do Grupo 0002(B) serão ocupadas por Oficiais Superiores das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, da ativa;
III - as do Grupo 0003(C) serão ocupadas, em princípio, por Oficiais Superiores das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, da ativa; e
IV - as do Grupo 0005(E) serão ocupadas, em princípio, por Oficiais Subalternos das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, da ativa.
- Na execução de suas atividades, a Secretaria de Assuntos Estratégicos poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais e internacionais para a realização de estudos, pesquisas e propostas sobre assuntos relacionados com sua área de atuação.
- O regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DEVIDAS A MILITARES DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADE | CARGO | DENOMINAÇÃO/CARGO | NE/DAS/RMP |
GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | 101.5 |
1 | Diretor de Programa | 101.5 | |
2 | Coordenador-Geral | 101.4 | |
1 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
4 | Assessor Especial | 102.5 | |
4 | Assessor | 102.4 | |
9 | Assessor Técnico | 102.3 | |
9 | Assistente | 102.2 | |
6 | Assistente Técnico | 102.1 | |
5 | Assessor Especial Militar | Grupo 0001 (A) | |
2 | Assessor Militar | Grupo 0002 (B) | |
2 | Assessor Técnico Militar | Grupo 0003(C) | |
1 | Assistente Técnico Militar | Grupo 0005(E) | |
SECRETARIA EXECUTIVA | 1 | Secretário-Executivo | NE |
1 | Secretário-Executivo Adjunto | 101.5 | |
1 | Diretor de Programa | 101.5 | |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | 101.4 |
1 | Assessor | 102.4 | |
6 | Assessor Técnico | 102.3 | |
7 | Assistente | 102.2 | |
4 | Assistente Técnico | 102.1 | |
SUBSECRETARIA DE AÇÕES ESTRATÉGICAS | 1 | Subsecretário | 101.6 |
2 | Diretor de Programa | 101.5 | |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | 101.4 |
3 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
2 | Assessor | 102.4 | |
4 | Assessor Técnico | 102.3 | |
2 | Assistente | 102.2 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL | 1 | Subsecretário | 101.6 |
2 | Diretor de Programa | 101.5 | |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | 101.4 |
3 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
2 | Assessor | 102.4 | |
4 | Assessor Técnico | 102.3 | |
2 | Assistente | 102.2 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
SECRETARIA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ESOCIAL | 1 | Secretário | 101.6 |
1 | Secretário Adjunto | 101.5 | |
2 | Diretor de Programa | 101.5 | |
6 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
3 | Assessor Técnico | 102.3 | |
2 | Assistente | 102.2 | |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | ||
NE | 5,40 | 1 | 5,40 | 1 | 5,40 |
DAS 101.6 | 5,28 | 2 | 10,56 | 3 | 15,84 |
DAS 101.5 | 4,25 | 8 | 34,00 | 11 | 46,75 |
DAS 101.4 | 3,23 | 12 | 38,76 | 18 | 58,14 |
DAS 102.5 | 4,25 | 4 | 17 | 4 | 17 |
DAS 102.4 | 3,23 | 9 | 29,07 | 9 | 29,07 |
DAS 102.3 | 1,91 | 23 | 43,93 | 26 | 49,66 |
DAS 102.2 | 1,27 | 20 | 25,40 | 22 | 27,94 |
DAS 102.1 | 1,00 | 12 | 12,00 | 12 | 12,00 |
TOTAL | 91 | 216,12 | 106 | 261,80 |
c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA NOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DEVIDA A MILITARES DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO NOVA | |
QUANTIDADE. | VALOR TOTAL | ||
Grupo 0001 (A) | 0,64 | 5 | 3,20 |
Grupo 0002 (B) | 0,58 | 2 | 1,16 |
Grupo 0003 (C) | 0,53 | 2 | 1,06 |
Grupo 0005 (E) | 0,44 | 1 | 0,44 |
TOTAL | 10 | 5,86 |
Redação anterior (do Decreto 7.062, de 13/01/2010):
Decreto 7.062, de 13/01/2010 (Alteração do Anexo II)a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DEVIDAS A MILITARES DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
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b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
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c)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA NOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DEVIDA A MILITARES DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
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Redação anterior (do Decreto 6.894, de 03/07/2009):
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DEVIDAS A MILITARES DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
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b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
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c)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA NOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REÚBLICA, DEVIDA A MILITARES DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
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Redação anterior (do Decreto 6.793, de 10/03/2009).
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DEVIDAS A MILITARES DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
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b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
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c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA NOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REÚBLICA, DEVIDA A MILITARES DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
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Redação anterior (original):
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