DECRETO 6.691, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008

(D. O. 12-12-2008)

(Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º). Tributário. IOF. Dá nova redação ao Decreto 6.306, de 14/12/2007, art. 7º que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.143, de 20/10/66, no Decreto-lei 1.783, de 18/04/80, e na Lei 8.894, de 21/06/94, Decreta:

Art. 1º

- O art. 7º do Decreto 6.306, de 14/12/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 7º - (...)
I - (...)
a) (...)
(...)
2. mutuário pessoa física: 0,0041%;
b) (...)
(...)
2. mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia;
II - (...)
(...)
b) mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia;
III - (...)
(...)
b) mutuário pessoa física: 0,0041%;
IV - (...)
(...)
b) mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia;
V - (...)
a) (...)
(...)
2. mutuário pessoa física: 0,0041%;
b) (...)
(...)
2. mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia;
(...)
VII - nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física: 0,0041% ao dia.
(...)] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/12/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega