(D. O. 20-01-2009)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.030, de 12/04/2017, art. 5º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, Decreta:
(D. O. 20-01-2009)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.030, de 12/04/2017, art. 5º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, Decreta:
Art. 1º- Ficam remanejadas dez Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Ministério do Turismo, correspondentes ao nível e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 19/01/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva Paulo Bernardo Silva
Nível | Quantidade | Posto de Trabalho | Unidade |
FCT-5 | 3 | Analista em Políticas de Turismo | Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo |
3 | Secretaria Nacional de Políticas de Turismo | ||
1 | Analista em Gestão de Pessoas | Diretoria de Gestão Estratégica | |
3 | Diretoria de Gestão Interna | ||
Total Geral | 10 |