DECRETO 6.794, DE 13 DE MARÇO DE 2009

(D. O. 16-03-2009)

(Revogado pelo Decreto 8.385, de 29/12/2014). Dispõe sobre a supervisão da Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP pela Empresa Brasil de Comunicação S. A - EBC e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.385, de 29/12/2014, art. 2º (Revogação total).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.637, de 15/05/98, e na Lei 11.652, de 07/04/2008, Decreta:

DECRETO 6.794, DE 13 DE MARÇO DE 2009

(D. O. 16-03-2009)

(Revogado pelo Decreto 8.385, de 29/12/2014). Dispõe sobre a supervisão da Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP pela Empresa Brasil de Comunicação S. A - EBC e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.385, de 29/12/2014, art. 2º (Revogação total).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.637, de 15/05/98, e na Lei 11.652, de 07/04/2008, Decreta:

Art. 1º

- A supervisão das atividades da Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP será realizada pela Empresa Brasil de Comunicação S. A - EBC, mediante contrato de gestão a ser firmado entre as respectivas entidades.

§ 1º - O contrato a que se refere o caput deverá ter o mesmo objeto daquele resultante da repactuação a que se refere o art. 26 da Lei 11.652, de 07/04/2008.

§ 2º - O termo final de vigência do contrato a que se refere o caput não poderá exceder o termo final da prorrogação do contrato previsto no art. 26 da Lei 11.652/2008.

§ 3º - Até a data do seu encerramento, o contrato de gestão firmado entre a EBC e a ACERP terá seu objeto reduzido para adequar-se às disposições da Lei 11.652/2008.

§ 4º - O contrato a que se refere o caput somente poderá começar a viger após a extinção do contrato de gestão firmado entre a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e a ACERP.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o art. 2º do Decreto 2.442, de 23/12/97.

Brasília, 13/03/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Franklin Martins