Art. 1º - O art. 2º do Decreto 1.948, de 03/07/96, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 2º - À Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República compete:
I - coordenar a Política Nacional do Idoso;
II - articular e apoiar a estruturação de rede nacional de proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
III - apoiar a capacitação de recursos humanos para atendimento ao idoso, junto aos demais órgãos governamentais;
IV - participar, em conjunto com os demais entes e órgãos referidos neste Decreto, da formulação, acompanhamento e avaliação da Política Nacional do Idoso;
V - promover eventos específicos para discussão de questões relativas ao envelhecimento e à velhice;
VI - coordenar, financiar e apoiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação do idoso, diretamente ou em parceria com outros órgãos;
VII - encaminhar as denúncias relacionadas à violação dos direitos da pessoa idosa aos órgãos públicos competentes; e
VIII - zelar em conjunto com o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso pela aplicação das normas de proteção da pessoa idosa.] (NR)
Art. 2º - Ficam revogados o art. 13 do Decreto 1.948, de 3/07/1996, e o inc. VII do art. 11 do Anexo I do Decreto 5.550, de 22/09/2005.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/03/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Dilma Rousseff