DECRETO 6.802, DE 18 DE MARÇO DE 2009

(D. O. 19-03-2009)

Acresce inciso ao art. 1º do Decreto 6.608, de 22/10/2008, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, determina à Agencia Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a promoção e o acompanhamento dos processos de licitação dessas concessões, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.491, de 09/09/97, e no art. 55 da Lei 9.784, de 29/01/99, Decreta:

DECRETO 6.802, DE 18 DE MARÇO DE 2009

(D. O. 19-03-2009)

Acresce inciso ao art. 1º do Decreto 6.608, de 22/10/2008, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, determina à Agencia Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a promoção e o acompanhamento dos processos de licitação dessas concessões, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.491, de 09/09/97, e no art. 55 da Lei 9.784, de 29/01/99, Decreta:

Art. 1º

- O art. 1º do Decreto 6.608, de 22/10/2008, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

[XXII - Linha de Transmissão Ilha Solteira - Ilha Solteira 2, em 440 kV, Circuito Duplo, localizada no Estado de Mato Grosso do Sul.] (NR)

Art. 2º

- Ficam convalidados os atos praticados com fundamento no art. 3º da Lei 9.427, de 26/12/96.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/03/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Miguel Jorge - Edison Lobão