(D. O. 19-03-2009)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.491, de 09/09/97, e no art. 55 da Lei 9.784, de 29/01/99, Decreta:
(D. O. 19-03-2009)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.491, de 09/09/97, e no art. 55 da Lei 9.784, de 29/01/99, Decreta:
Art. 1º- O art. 1º do Decreto 6.608, de 22/10/2008, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
- Ficam convalidados os atos praticados com fundamento no art. 3º da Lei 9.427, de 26/12/96.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/03/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Miguel Jorge - Edison Lobão