DECRETO 6.824, DE 16 DE ABRIL DE 2009

(D. O. 17-04-2009)

(Revogado pelo Decreto 6.917, de 30/07/2009). Altera o caput do art. 18 do Decreto 5.209, de 17/09/2004, atualizando os valores referenciais para caracterização das situações de pobreza e extrema pobreza no âmbito do Programa Bolsa Família, previstos no art. 2º, §§ 2º e 3º, da Lei 10.836, de 09/01/2004.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.917, de 30/07/2009 (Revogação total).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 6º, da Lei 10.836, de 09/01/2004, Decreta:

DECRETO 6.824, DE 16 DE ABRIL DE 2009

(D. O. 17-04-2009)

(Revogado pelo Decreto 6.917, de 30/07/2009). Altera o caput do art. 18 do Decreto 5.209, de 17/09/2004, atualizando os valores referenciais para caracterização das situações de pobreza e extrema pobreza no âmbito do Programa Bolsa Família, previstos no art. 2º, §§ 2º e 3º, da Lei 10.836, de 09/01/2004.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.917, de 30/07/2009 (Revogação total).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 6º, da Lei 10.836, de 09/01/2004, Decreta:

Art. 1º

- O caput do art. 18 do Decreto 5.209, de 17/09/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 18 - O Programa Bolsa Família atenderá às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, caracterizadas pela renda familiar mensal per capita de até R$ 137,00 (cento e trinta e sete reais) e R$ 69,00 (sessenta e nove reais).] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 5.749, de 11/04/2006.

Brasília, 16/04/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Patrus Ananias