(D. O. 17-04-2009)
Atualizada(o) até:
Decreto 6.917, de 30/07/2009 (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 6º, da Lei 10.836, de 09/01/2004, Decreta:
(D. O. 17-04-2009)
Atualizada(o) até:
Decreto 6.917, de 30/07/2009 (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 6º, da Lei 10.836, de 09/01/2004, Decreta:
Art. 1º- O caput do art. 18 do Decreto 5.209, de 17/09/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o Decreto 5.749, de 11/04/2006.
Brasília, 16/04/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Patrus Ananias