DECRETO 6.908, DE 21 DE JULHO DE 2009

(D. O. 22-07-2009)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto 6.202, de 30/08/2007, que dispõe sobre o Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCCXXXIX (art. 2º. Vigência em 06/12/2019).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Os arts. 5º e 6º do Decreto 6.202, de 30/08/2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 5º - (...).
I - contribuição para o alcance dos ODM;
II - impacto no público atendido;
III - participação da comunidade;
IV - existência de parcerias;
V - potencial de replicabilidade; e
VI - complementaridade e articulação com ações do poder público, da sociedade civil ou do setor produtivo.] (NR)
[Art. 6º - Fica instituída a Coordenação-Geral do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, composta pelo titular da Secretaria-Geral da Presidência da República e por um representante do Movimento Nacional pela Cidadania e Solidariedade e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, com a atribuição de promover ações de incentivo, valorização e promoção dos objetivos de desenvolvimento do milênio.
Parágrafo único - A Secretaria-Geral da Presidência da República funcionará como Secretaria-Executiva da Coordenação-Geral e será responsável pelo suporte técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento.] (NR)

Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCCXXXIX. Vigência em 06/12/2019).

Redação anterior: [Art. 2º - O Decreto 6.202/2007, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

[Decreto 6.202/2007, art. 6-A - A Coordenação-Geral do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil contará com uma Comissão de Premiação, um Comitê Técnico de Seleção e um Júri do Prêmio.
§ 1º - A Comissão de Premiação será integrada por representantes da Secretaria-Geral da Presidência da República e do PNUD e terá como atribuição:
I - coordenar e indicar os membros do Comitê Técnico de Seleção;
II - indicar os membros do Júri do Prêmio e acompanhar seus trabalhos;
III - coordenar as fases de inscrição e de seleção; e
IV - elaborar o regimento interno do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil.
§ 2º - O Comitê Técnico de Seleção será integrado por representantes da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e terá como função apoiar as atividades da Coordenação-Geral.
§ 3º - As regras de organização, composição e funcionamento da Comissão de Premiação, do Comitê Técnico de Seleção e do Júri do Prêmio serão disciplinadas no regimento interno do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, a ser aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.] (NR) ]

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Soares Dulci