DECRETO 6.995, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009

(D. O. 30-10-2009)

(Revogado pelo Decreto 6.998, de 05/11/2009). Acresce dispositivo ao parágrafo único do art. 1º do Anexo I do Decreto 5.174, de 09/08/2004, para designar a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República como Autoridade Central da Convenção Interamericana sobre Restituição Internacional de Menores.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.998, de 05/11/2009 (Revogação total)

(Arts. - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 3º, V, e 24 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

DECRETO 6.995, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009

(D. O. 30-10-2009)

(Revogado pelo Decreto 6.998, de 05/11/2009). Acresce dispositivo ao parágrafo único do art. 1º do Anexo I do Decreto 5.174, de 09/08/2004, para designar a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República como Autoridade Central da Convenção Interamericana sobre Restituição Internacional de Menores.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.998, de 05/11/2009 (Revogação total)

(Arts. - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 3º, V, e 24 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º

- O parágrafo único do art. 1º do Anexo I do Decreto 5.174, de 09/09/2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

[IV - atuar, na forma do regulamento específico, como a Autoridade Central a que se refere o art. 7º da Convenção Interamericana sobre Restituição Internacional de Menores, concluída em Montevidéu, em 15 de julho de 1989, aprovada pelo Decreto Legislativo 3, de 7/02/1994, e promulgada pelo Decreto 1.212, de 3/08/1994.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/10/2009; 188º da Independência e 121º da República. José de Alencar Gomes da Silva - Erenice Guerra