(D. O. 30-10-2009)
Atualizada(o) até:
Decreto 6.998, de 05/11/2009 (Revogação total)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 3º, V, e 24 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:
(D. O. 30-10-2009)
Atualizada(o) até:
Decreto 6.998, de 05/11/2009 (Revogação total)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 3º, V, e 24 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:
Art. 1º- O parágrafo único do art. 1º do Anexo I do Decreto 5.174, de 09/09/2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/10/2009; 188º da Independência e 121º da República. José de Alencar Gomes da Silva - Erenice Guerra