(D. O. 15-12-2009)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXLVI (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da CF/88, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 1º da Lei 12.096, de 24/11/2009, Decreta: [[Lei 12.096/2009, art. 1º.]]
(D. O. 15-12-2009)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXLVI (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da CF/88, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 1º da Lei 12.096, de 24/11/2009, Decreta: [[Lei 12.096/2009, art. 1º.]]
Art. 1º- Fica prorrogado para 29 de junho de 2010 o prazo de que trata o caput do art. 1º da Lei 12.096, de 24/11/2009. [[Lei 12.096/2009, art. 1º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega