DECRETO 7.031, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009

(D. O. 15-12-2009)

(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXLVI. Vigência em 28/10/2021). Administrativo. Prorroga até 29 de junho de 2010 o prazo a que se refere o caput do art. 1º da Lei 12.096, de 24/11/2009, que autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica. [[Lei 12.096/2009, art. 1º.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXLVI (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da CF/88, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 1º da Lei 12.096, de 24/11/2009, Decreta: [[Lei 12.096/2009, art. 1º.]]

DECRETO 7.031, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009

(D. O. 15-12-2009)

(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXLVI. Vigência em 28/10/2021). Administrativo. Prorroga até 29 de junho de 2010 o prazo a que se refere o caput do art. 1º da Lei 12.096, de 24/11/2009, que autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica. [[Lei 12.096/2009, art. 1º.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXLVI (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da CF/88, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 1º da Lei 12.096, de 24/11/2009, Decreta: [[Lei 12.096/2009, art. 1º.]]

Art. 1º

- Fica prorrogado para 29 de junho de 2010 o prazo de que trata o caput do art. 1º da Lei 12.096, de 24/11/2009. [[Lei 12.096/2009, art. 1º.]]


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega