(D. O. 24-12-2009)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 11.578, de 26/11/2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 8/12/2009, Decreta:
(D. O. 24-12-2009)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 11.578, de 26/11/2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 8/12/2009, Decreta:
Art. 1º- São obrigatórias as transferências aos entes federados, necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo a este Decreto, sem prejuízo do disposto nos Decretos 7.025, de 7/12/2009; 6.982, de 14/10/2009; 6.958, de 14/09/2009; 6.921, de 4/08/2009; 6.876, de 8/06/2009; 6.807, de 25/03/2009; 6.714, de 29/12/2008; 6.694, de 15/12/2008; 6.450, de 8/05/2008; 6.326, de 27 dezembro de 2007; e 6.276, de 28/11/2007.
- Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei 11.578, de 26/11/2007.
Parágrafo único - Na hipótese de a transferência obrigatória ser efetivada por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União, caberá a essas entidades a aprovação de que trata o caput.
- Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio na Internet a relação das ações de que trata o art. 2º da Lei 11.578/2007, bem como promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive no que se refere a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CÓDIGO | NOME |
26.784.1456.1C97.0013 | MT.00013 | Terminal Fluvial - Maraquiri/AM |
26.784.1456.1J64.0013 | MT.00024 | Terminal Fluvial - Benjamim Constant/AM |
26.784.1456.1J66.0013 | MT.00026 | Terminal Fluvial - Fonte Boa/AM |
26.784.1456.1J67.0013 | MT.00027 | Terminal Fluvial - Humaitá/AM |
26.783.1459.10MK.0013 | MT.00595 | Ferrovia Transnordestina |
26.783.1461.11XB.0041 | MT.00771 | Rebaixamento da Linha Férrea de Maringá |
26.782.1456.7M63.0011 | MT.00788 | BR-364/RO - Adequação - Travessia de Porto Velho |
26.782.1456.202F.0013 | MT.00795 | Manutenção de Rodovias - AM |
26.782.1456.20BB.0013 | MT.00795 | Manutenção de Rodovias - AM |
18.544.1305.10ZW.0001 | MI.00576 | Sistemas de Monitoramento - Instrumentação -Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco/BA |
17.512.1136.1P95.0001 | MCID.01631 | Abastecimento de Água - Projetos/RJ |
17.512.1136.1P95.0001 | MCID.01632 | Resíduos Sólidos - Limoeiro do Norte e região/CE- Elaboração de Projeto |
17.512.1136.1P95.0001 | MCID.01633 | Resíduos Sólidos - Serra Talhada e região/PE- Elaboração de Projeto |
15.451.1128.10S3.0035 | MCID.01634 | Urbanização de Assentamentos Precários -Ferraz de Vasconcelos/SP - Morar Bem V |
15.451.1128.10S3.0033 | MCID.01635 | Urbanização de Assentamentos Precários -Niterói/RJ - Morro da Cocada fase II |
17.512.0122.10SC.0001 | MCID.01636 | Abastecimento de Água - Recuperação erelocação da adutora de Italuís - I |
17.512.0122.10SC.0021 | MCID.01636 | Abastecimento de Água - Recuperação erelocação da adutora de Italuís - I |