(D. O. 05-02-2010)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.382, de 19/01/2023, art. 9º (Revogação total. Vigência em 24/01/2023).
Decreto 9.150, de 04/09/2017 (Revogação total. Vigência em 05/10/2017).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, Decreta:
(D. O. 05-02-2010)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.382, de 19/01/2023, art. 9º (Revogação total. Vigência em 24/01/2023).
Decreto 9.150, de 04/09/2017 (Revogação total. Vigência em 05/10/2017).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, Decreta:
Art. 1º- Ficam remanejadas duas Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Justiça, correspondentes ao nível contido no Anexo a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 04/02/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto - João Bernardo de Azevedo Bringel
Nível da FCT | Quantidade | Posto de Trabalho | Unidade |
1 | 2 | Analista em Organização eModernização. | Secretaria Executiva do Ministério daJustiça |