(D. O. 29-04-2010)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.443, de 28/07/2020, art. 54 (revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 41, 48, inciso I, e 49 da Lei 6.450, de 14/10/1977, Decreta:
- A organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal compreende o Comando-Geral e os órgãos de direção-geral e de direção setorial da Corporação.
- O Comando-Geral da Corporação compreende:
I - o Comandante-Geral;
II - o Subcomandante-Geral;
III - órgão de planejamento estratégico: Estado-Maior;
IV - órgãos de direção geral: departamentos;
V - órgãos de direção setorial: diretorias;
VI - comissões; e
VII - assessorias.
Parágrafo único - Os cargos de comando, direção-geral, direção setorial, assessoramento, definidos como cargos em comissão, estabelecem a precedência funcional na organização e os vínculos hierárquicos.
- Ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, responsável pela administração, comando e emprego da Corporação, incumbe:
I - estabelecer a política de comando e emprego da Corporação, com vistas a atingir os objetivos institucionais;
II - planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades da Polícia Militar, visando ao cumprimento de sua missão institucional;
III - coordenar, controlar e fiscalizar a atuação dos órgãos que compõem a estrutura da Corporação;
IV - editar os atos normativos de sua competência com vistas a dirigir os órgãos da Corporação e acionar, por meio de diretrizes e atos normativos e ordinatórios, os órgãos a ele subordinados;
V - inspecionar, pessoalmente ou por meio de delegação de competência, os órgãos da Corporação;
VI - praticar os atos de sua competência estabelecidos em lei e regulamento;
VII - assessorar o Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e, quando solicitado, o Secretário Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, nos assuntos de interesse da segurança pública;
VIII - propor ao Governador do Distrito Federal a edição de atos afetos à Corporação;
IX - constituir comissões e assessorias, observado o disposto nos arts. 56 e 58; e
X - presidir a Comissão de Promoção de Oficiais.
Parágrafo único - O ato de delegação de competência referido no inciso V deverá indicar a autoridade delegada e respectivas atribuições.
- O Alto Comando da Polícia Militar do Distrito Federal, colegiado de assessoramento superior constituído pelos Subcomandante-Geral, Chefe do Estado-Maior e Chefes dos Órgãos de Direção-Geral terá finalidade consultiva acerca de assuntos de alta complexidade e relevância para a Corporação, objetivando dar suporte ao Comandante-Geral no processo decisório.
- O Subcomandante-Geral da Corporação, subordinado diretamente ao Comandante-Geral, exerce a função de coordenador-geral do sistema administrativo da Polícia Militar do Distrito Federal, incumbindo-lhe:
I - assessorar o Comandante-Geral nos assuntos administrativos, operacionais e de segurança pública;
II - auxiliar no planejamento para o emprego da Corporação no cumprimento de suas missões institucionais;
III - apresentar ao Comandante-Geral propostas de atos que visem ao funcionamento da Corporação;
IV - encaminhar ao Comandante-Geral estudos realizados pelos órgãos competentes, visando a ações estratégicas nas áreas administrativa e operacional;
V - supervisionar a execução dos planos e ordens em vigor; e
VI - presidir a Comissão de Promoção de Praças.
- Ao Estado-Maior, órgão central do sistema de planejamento administrativo, programação e orçamento, compete elaborar estudos prospectivos, planejar, coordenar, fiscalizar e controlar as atividades da Corporação, inclusive dos órgãos de direção setorial, incumbindo-lhe a elaboração de diretrizes e ordens de comando, observado o disposto nos arts. 3º a 5º.
- O Estado-Maior, subordinado ao Subcomandante-Geral, tem a seguinte estrutura básica:
I - a Chefia; e
II - as Seções de:
a) Planejamento de Pessoal;
b) Inteligência Estratégica, Ciência e Tecnologia;
c) Operações e Doutrina Operacional;
d) Logística;
e) Assuntos Institucionais e Comunicação Social;
f) Orçamento;
g) Projetos;
h) Análise Criminal;
i) Legislação; e
j) Gestão da Qualidade.
- Ao Chefe do Estado-Maior incumbe dirigir, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Estado-Maior.
- À Seção de Planejamento de Pessoal compete formular diretrizes de pessoal e estabelecer políticas de saúde e bem-estar aos seus integrantes.
- À Seção de Inteligência Estratégica, Ciência e Tecnologia compete coordenar o processo de planejamento estratégico da Corporação, sugerindo ações que visem orientar o cumprimento das metas e objetivos institucionais estabelecidos.
- À Seção de Operações e Doutrina Operacional compete estudar e propor medidas relativas ao planejamento operacional, visando a desenvolver e consolidar doutrinas de emprego da polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, com foco na prevenção e controle dos fenômenos de criminalidade.
- À Seção de Logística compete avaliar, especificar e indicar material, equipamento e armamento para o adequado emprego nas missões inerentes à atividade policial.
- À Seção de Assuntos Institucionais e Comunicação Social compete desenvolver e propor políticas de relacionamento da Corporação com os seus profissionais, com os órgãos e entidades públicas e privadas e com a população.
- À Seção de Orçamento compete planejar e propor medidas a serem implantadas nos programas plurianuais e nas leis orçamentárias anuais, bem como desenvolver ações para captação de recursos orçamentários, visando ao atendimento das demandas da Corporação.
- À Seção de Projetos compete elaborar, modelar e especificar os projetos de interesse de todas as áreas da Corporação.
- À Seção de Análise Criminal compete estudar os dados estatísticos e ambientes criminais com vistas ao delineamento do fenômeno criminal, a fim de nortear o emprego operacional de efetivo, em consonância com o disposto no art. 18.
- À Seção de Legislação compete avaliar, elaborar e controlar os atos normativos atinentes à Corporação, propondo alterações de acordo com as necessidades institucionais.
- À Seção de Gestão da Qualidade compete propor diretrizes para gestão da qualidade dos sistemas da Corporação, bem como elaborar a estatística referente à administração policial militar, em consonância com o disposto no art. 16.
- Os departamentos, organizados sob a forma de sistema, são os seguintes:
I - Departamento de Gestão de Pessoal;
II - Departamento de Logística e Finanças;
III - Departamento de Educação e Cultura;
IV - Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal;
V - Departamento Operacional; e
VI - Departamento de Controle e Correição.
- Ao Departamento de Gestão de Pessoal compete executar as atividades relacionadas com a gestão de pessoas no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com as políticas e diretrizes estratégicas de pessoal da Corporação.
- Subordinam-se ao Departamento de Gestão de Pessoal os seguintes órgãos de direção setorial:
I - Diretoria de Pessoal Militar;
II - Diretoria de Inativos, Pensionistas e Civis;
III - Diretoria de Promoção e Avaliação de Desempenho;
IV - Diretoria de Recrutamento e Seleção; e
V - Diretoria de Pagamento de Pessoal e Previdência.
- À Diretoria de Pessoal Militar compete:
I - executar planos e cumprir diretrizes decorrentes da política de pessoal estabelecida pelo Comandante-Geral;
II - organizar e manter atualizados os registros funcionais do pessoal militar ativo;
III - movimentar o pessoal por nomeação, classificação, lotação, designação, transferência, promoção e reclassificação, de acordo com as normas vigentes; e
IV - identificar e expedir identidade funcional dos policiais militares e seus dependentes e do pessoal civil.
- À Diretoria de Inativos, Pensionistas e Civis compete:
I - executar a política de passagem do pessoal civil e militar para a inatividade; e
II - instruir os processos inerentes aos inativos, pensionistas e civis.
- À Diretoria de Promoção e Avaliação de Desempenho compete:
I - elaborar os processos de promoção de oficiais e praças, de acordo com a legislação específica; e
II - dirigir o sistema de avaliação de desempenho da Corporação.
- À Diretoria de Recrutamento e Seleção compete:
I - executar a política de ingresso de pessoal na Corporação; e
II - coordenar demandas de formação e capacitação para o sistema de ensino, considerando os requisitos legais, o fluxo de carreira e os impactos financeiros na folha de pagamento.
- À Diretoria de Pagamento de Pessoal e Previdência compete executar a programação orçamentária no que se refere a pessoal, realizar o pagamento dos direitos pecuniários previstos na legislação específica e acompanhar a arrecadação previdenciária correspondente.
- Ao Departamento de Logística e Finanças compete exercer as atividades relacionadas com as políticas de logística e de execução orçamentária e financeira, exceto no que se refere às áreas de pessoal e de saúde, elaboração de projetos, controle e prestação de contas.
- Subordinam-se ao Departamento de Logística e Finanças os seguintes órgãos de direção setorial:
I - Diretoria de Apoio Logístico e Finanças;
II - Diretoria de Projetos;
III - Diretoria de Controle Contábil;
IV - Diretoria de Patrimônio, Manutenção e Transporte; e
V - Diretoria de Telemática.
- À Diretoria de Apoio Logístico e Finanças compete executar as políticas e diretrizes estratégicas da Corporação, no que se refere à gestão de recursos provenientes de receitas orçamentárias e extraorçamentárias e às atividades de suprimento e contratação de obras e serviços.
- À Diretoria de Projetos compete gerenciar projetos de interesse da Corporação, estabelecendo métodos, processos, padrões, tecnologias e ferramentas a serem utilizados.
- À Diretoria de Controle Contábil compete fiscalizar, controlar e realizar a prestação de contas do Departamento de Logística e Finanças.
- À Diretoria de Patrimônio, Manutenção e Transporte compete implementar, coordenar, controlar e fiscalizar o sistema de transporte e o patrimônio, assim como promover sua manutenção.
- À Diretoria de Telemática compete implementar, coordenar, controlar e fiscalizar os sistemas de tecnologia da informação e de comunicações, assim como promover sua manutenção.
- Ao Departamento de Educação e Cultura compete planejar, coordenar, fiscalizar e controlar as atividades de ensino e pesquisa no âmbito da Corporação, visando à qualificação do seu pessoal para a ocupação de cargos e para o desempenho de suas atribuições.
- Subordinam-se ao Departamento de Educação e Cultura os seguintes órgãos de direção setorial:
I - Diretoria de Formação;
II - Diretoria de Aperfeiçoamento e Extensão;
III - Diretoria de Especialização e Educação Continuada;
IV - Diretoria de Ensino Assistencial; e
V - Diretoria de Pesquisa e do Patrimônio Histórico e Cultural.
- À Diretoria de Formação compete promover a formação de oficiais e praças, assegurando a qualificação inicial para o desempenho das funções das carreiras policiais militares.
- À Diretoria de Aperfeiçoamento e Extensão compete:
I - promover o aperfeiçoamento dos quadros de pessoal da Corporação, visando à atualização e à ampliação de conhecimentos necessários à ocupação de cargos e ao desempenho de funções de maior complexidade; e
II - promover cursos de extensão, visando a ampliar os conhecimentos e as técnicas adquiridas em cursos anteriores, necessários à ocupação de cargos e para o desempenho de funções.
- À Diretoria de Especialização e Educação Continuada compete promover a capacitação e a especialização dos quadros de pessoal, visando ao desenvolvimento de suas atribuições institucionais.
- À Diretoria de Ensino Assistencial compete orientar e supervisionar as instituições de ensino da rede pública de educação básica previstas no art. 118 da Lei 12.086, de 6/11/2009.
- À Diretoria de Pesquisa e do Patrimônio Histórico e Cultural compete:
I - levantar e manter o acervo histórico e artístico e promover a preservação das tradições, a memória e os valores morais, culturais e históricos da Corporação;
II - elaborar programas e projetos de pesquisa relacionados com as áreas cultural e de ensino; e
III - elaborar, consolidar e disseminar doutrina no âmbito da instituição, por meio de estudos, manuais e impressos, utilizando-se inclusive do mecanismo de intercâmbio com outros organismos militares e civis.
- Ao Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal compete estudar, planejar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e fiscalizar os projetos e atividades relativas à área de saúde e assistência ao pessoal da Corporação.
- Subordinam-se ao Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal os seguintes órgãos de direção setorial:
I - Diretoria de Assistência Médica;
II - Diretoria de Assistência Odontológica;
III - Diretoria de Assistência ao Pessoal;
IV - Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos; e
V - Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira.
- À Diretoria de Assistência Médica compete planejar e coordenar os projetos, ações e atividades relativos às áreas médica, hospitalar, veterinária e afins da Corporação, bem como controlar e fiscalizar sua execução.
- À Diretoria de Assistência Odontológica compete planejar e coordenar os projetos, ações e atividades relativos à área odontológica da Corporação, bem como controlar e fiscalizar sua execução.
- À Diretoria de Assistência ao Pessoal compete prestar assistência, no campo das atividades médica, psicológica, social e religiosa, ao pessoal da Corporação e seus dependentes legais, por meio de sistema de serviços, benefícios, programas e projetos que fortaleçam e propiciem a execução de ações de segurança e bem-estar social.
- À Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos compete elaborar projetos, viabilizar, executar e controlar contratos atinentes às necessidades das Diretorias de Assistência Médica, de Assistência Odontológica e de Assistência ao Pessoal.
- À Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira compete:
I - propor necessidades orçamentárias e extraorçamentárias;
II - executar as despesas atinentes à assistência médica, odontológica e de assistência ao pessoal; e
III - exercer controle financeiro e contábil sobre os recursos provenientes de receitas orçamentárias e extraorçamentárias.
- Ao Departamento Operacional, responsável pelo policiamento ostensivo no âmbito do Distrito Federal, compete planejar, coordenar, fiscalizar e controlar os comandos de policiamento que lhe são diretamente subordinados, visando a manter a indispensável unidade de instrução, disciplina e emprego operacional.
- Subordinam-se ao Departamento Operacional os seguintes órgãos de direção setorial operacional:
I - Comando de Policiamento Regional Metropolitano;
II - Comando de Policiamento Regional Oeste;
III - Comando de Policiamento Regional Leste;
IV - Comando de Policiamento Regional Sul; e
V - Comando de Missões Especiais.
Parágrafo único - Os Comandos de Policiamento Metropolitano, Oeste, Leste e Sul, designados Comandos de Policiamento Regionais, constituem-se em grandes comandos responsáveis pelo policiamento em áreas a serem definidas no plano de articulação da Corporação, por meio de unidades de execução subordinadas.
- Aos Comandos de Policiamento Regionais compete planejar, coordenar e fiscalizar as atividades operacionais desenvolvidas em suas respectivas regiões de responsabilidade.
- Ao Comando de Missões Especiais compete planejar, coordenar e fiscalizar as atividades operacionais desenvolvidas pelas unidades de missões especiais.
- Ao Departamento de Controle e Correição compete, de forma independente:
I - exercer a coordenação geral, a orientação normativa e a execução das atividades inerentes aos sistemas de controle interno, correição, polícia judiciária militar, ouvidoria, ética policial militar e transparência da Corporação; e
II - realizar auditoria e fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial, atuando prioritariamente de forma preventiva, com foco no desempenho da gestão.
- Subordinam-se ao Departamento de Controle e Correição os seguintes órgãos de direção setorial:
I - Auditoria; e
II - Ouvidoria.
- À Auditoria compete:
I - assessorar, orientar, avaliar e acompanhar e fiscalizar os atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, assim como dar o devido tratamento aos processos de auditoria e de controle interno e externo no âmbito da Corporação; e
II - propor e acompanhar procedimentos de correição e medidas preventivas para correção de falhas no âmbito da Corporação, inclusive no tocante às ações e atividades dos seus prestadores de serviços.
- À Ouvidoria compete receber, examinar e encaminhar as manifestações referentes à Polícia Militar do Distrito Federal, dando ciência aos interessados, sempre que necessário, quanto às providências adotadas.
- As comissões são órgãos de assessoramento direto ao Comandante-Geral, podendo ser constituídas de membros natos e de membros escolhidos, conforme se dispuser em regulamento, tendo a seguinte composição:
I - presidente;
II - secretário; e
III - membros.
- São comissões de caráter permanente:
I - Comissão de Promoção de Oficiais; e
II - Comissão de Promoção de Praças.
- As Assessorias, constituídas eventualmente para determinados estudos que escapem às atribuições normais e específicas dos órgãos de direção, destinam-se a dar flexibilidade à estrutura do Comando da Corporação, particularmente em assuntos especializados.
§ 1º - As competências e a composição de cada assessoria serão definidas no ato que a instituir.
§ 2º - As Assessorias poderão ser constituídas de pessoas de notório saber e capacidade em áreas específicas, contratados para fim determinado, mediante ato do Comandante-Geral, observada a legislação pertinente.
- Ao Chefe do Estado-Maior, chefes das Seções do Estado-Maior, chefes dos Departamentos, diretores e Comandantes Regionais e de Missões Especiais incumbe:
I - planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades na esfera de suas atribuições;
II - praticar os atos de suas competências estabelecidos em leis e regulamentos; e
III - cumprir e fazer cumprir as diretrizes e ordens do Comando-Geral.
§ 1º - O regimento interno disporá sobre as atribuições específicas dos dirigentes de que trata o caput, em conformidade com o disposto neste Decreto.
§ 2º - Os chefes dos Departamentos de Gestão de Pessoal, de Logística e Finanças e de Saúde e Assistência ao Pessoal exercerão a função de ordenador de despesas de suas respectivas áreas.
- O cargo de Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal será exercido por coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares, nomeado por ato do Governador do Distrito Federal.
- O Subcomandante-Geral é o substituto do Comandante-Geral, em seus impedimentos eventuais.
Parágrafo único - Nos impedimentos eventuais do Subcomandante-Geral, responde o Chefe do Estado-Maior, seguido do Chefe de Departamento mais antigo no posto de coronel.
- O Subcomandante-Geral e o Chefe do Estado-Maior serão indicados, entre coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo Comandante-Geral e nomeados pelo Governador do Distrito Federal.
§ 1º - O Chefe do Estado-Maior é o substituto do Subcomandante-Geral em seus impedimentos eventuais.
§ 2º - O Chefe do Estado-Maior será substituído em seus impedimentos pelo Subchefe do Estado Maior, que será o mais antigo no posto de tenente-coronel entre os Chefes de Seção do Estado-Maior.
- As Seções do Estado-Maior serão chefiadas por tenentes-coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
- Os titulares dos departamentos e das diretorias serão nomeados entre coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
§ 1º - Os titulares da Diretoria de Assistência Médica e da Diretoria de Assistência ao Pessoal serão nomeados entre coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde Médicos.
§ 2º - O titular da Diretoria de Assistência Odontológica será nomeado entre coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde Dentista.
§ 3º - Os titulares da Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos e da Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira, do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal serão nomeados entre coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares ou do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde.
- O Chefe do Departamento de Controle e Correição exercerá a função de Corregedor-Geral da Corporação e terá como substituto imediato o Corregedor-Adjunto.
- Os titulares da Auditoria e da Ouvidoria serão nomeados entre tenentes-coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
- Os titulares dos Comandos de Policiamento Regionais e de Missões Especiais do Departamento Operacional serão nomeados entre coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/04/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva