(D. O. 13-05-2010)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:
(D. O. 13-05-2010)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:
Art. 1º- A ação programática [g] do Objetivo Estratégico III - Garantia dos direitos das mulheres para o estabelecimento das condições necessárias para sua plena cidadania – da Diretriz 9: Combate às desigualdades estruturais, do Anexo do Decreto 7.037, de 21/12/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
- A ação programática [d] do Objetivo Estratégico VI - Acesso à Justiça no campo e na cidade – da Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa dos direitos, do Anexo do Decreto 7.037/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
- A ação programática [a] do Objetivo Estratégico I – Promover o respeito aos Direitos Humanos nos meios de comunicação e o cumprimento de seu papel na promoção da cultura em Direitos Humanos – da Diretriz 22: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em Diretos Humanos, do Anexo do Decreto 7.037/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
- As ações programáticas [c] e [f] do Objetivo Estratégico I – Incentivar iniciativas de preservação da memória histórica e de construção pública da verdade sobre períodos autoritários – da Diretriz 24: Preservação da memória histórica e construção pública da verdade, do Anexo do Decreto 7.037/2009, passam a vigorar com as seguintes redações:
- As ações programáticas [c] e [d] do Objetivo Estratégico I – Suprimir do ordenamento jurídico brasileiro eventuais normas remanescentes de períodos de exceção que afrontem os compromissos internacionais e os preceitos constitucionais sobre Direitos Humanos – da Diretriz 25: Modernização da legislação relacionada com promoção do direito à memória e à verdade, fortalecendo a democracia, do Anexo do Decreto 7.037/2009, passam a vigorar com as seguintes redações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Ficam revogadas as ações programáticas [c] do Objetivo Estratégico VI - Respeito às diferentes crenças, liberdade de culto e garantia da laicidade do Estado – da Diretriz 10: Garantia da igualdade na diversidade; e [d] do Objetivo Estratégico I – Promover o respeito aos Direitos Humanos nos meios de comunicação e o cumprimento de seu papel na promoção da cultura em Direitos Humanos – da Diretriz 22: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em Diretos Humanos, do Anexo do Decreto 7.037, de 21/12/2009.
Brasília, 12/05/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo de Tarso Vannuchi