DECRETO 7.267, DE 19 DE AGOSTO DE 2010

(D. O. 20-08-2010)

Administrativo. Dispõe sobre a exclusão da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. do Dispõe sobre a exclusão da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. do Programa Nacional de Desestatização - PND.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 9.491/97 (Programa Nacional de Desestatização – PND)
(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 6º da Lei 9.491, de 9/09/1997, e no inciso I do art. 10 do Decreto 2.594, de 15/05/1998, Decreta:

DECRETO 7.267, DE 19 DE AGOSTO DE 2010

(D. O. 20-08-2010)

Administrativo. Dispõe sobre a exclusão da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. do Dispõe sobre a exclusão da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. do Programa Nacional de Desestatização - PND.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 9.491/97 (Programa Nacional de Desestatização – PND)
(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 6º da Lei 9.491, de 9/09/1997, e no inciso I do art. 10 do Decreto 2.594, de 15/05/1998, Decreta:

Art. 1º

- Fica excluída do Programa Nacional de Desestatização - PND, de que trata a Lei 9.491, de 9/09/1997, a VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., empresa pública vinculada ao Ministério dos Transportes.


Art. 2º

- O item 2 da alínea [b] do inciso III do art. 2º do Anexo I ao Decreto 4.721, de 5/06/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

[2. VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.; e] (NR)

Art. 3º

- Ficam revogados o inciso III do art. 1º do Decreto 473, de 10/03/1992, e o Decreto de 16/06/1999, que dispõe sobre o processo de desestatização da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Sergio Oliveira Passos - Miguel Jorge