DECRETO 7.280, DE 31 DE AGOSTO DE 2010

(D. O. 01-09-2010)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Administrativo. Servidor público. Altera o início da vigência do Decreto 7.255, de 04/08/2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Agrário.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta

DECRETO 7.280, DE 31 DE AGOSTO DE 2010

(D. O. 01-09-2010)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Administrativo. Servidor público. Altera o início da vigência do Decreto 7.255, de 04/08/2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Agrário.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta

Art. 1º

- O art. 5º do Decreto 7.255, de 4 agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 5º - Este Decreto entra em vigor no dia 1º de setembro de 2010.] (NR)

Art. 2º

- Fica revigorado, a partir de 5/08/2010, o Decreto 6.813, de 3/04/2009.


Art. 3º

- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31/08/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva