(D. O. 01-09-2010)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta
(D. O. 01-09-2010)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta
Art. 1º- O art. 5º do Decreto 7.255, de 4 agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Fica revigorado, a partir de 5/08/2010, o Decreto 6.813, de 3/04/2009.
- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31/08/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva