(D. O. 23-09-2010)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 4.463/2002 (Pacto de São José. Declaração de Reconhecimento da Competência Obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto 4.463, de 8/11/2002, Decreta:
(D. O. 23-09-2010)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 4.463/2002 (Pacto de São José. Declaração de Reconhecimento da Competência Obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto 4.463, de 8/11/2002, Decreta:
Art. 1º- Fica a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República autorizada a promover as gestões necessárias ao cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, expedida em 23 de setembro de 2009, referente ao caso Sétimo Garibaldi, em especial a indenização pelas violações dos direitos humanos às vítimas ou a quem de direito couber, na forma do Anexo a este Decreto, observadas as dotações orçamentárias.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/09/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo de Tarso Vannuchi
BENEFICIÁRIOS | PARENTESCO | TOTAL* |
Iracema Garibaldi | Esposa | US$ 52.142,86 |
Darsônia Garibaldi | Filha | US$ 21.142,86 |
Vanderlei Garibaldi | Filho | US$ 21.142,86 |
Fernando Garibaldi | Filho | US$ 21.142,86 |
Itamar Garibaldi | Filho | US$ 21.142,86 |
Itacir Garibaldi | Filho | US$ 21.142,86 |
Alexandre Garibaldi | Filho | US$ 21.142,86 |