DECRETO 7.361, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010

(D. O. 23-11-2010)

(Revogado pelo Decreto 7.407, de 28/12/2010). Administrativo. Aumenta o capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e altera o seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto 4.418, de 11/10/2002.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.407, de 28/12/2010 (Revogação total).

Decreto 4.418/2002 (BNDES. Estatuto).
Lei 5.662/71 (Enquadra o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE) na categoria de empresa pública)
(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei 5.662, de 21/06/71, Decreta:

DECRETO 7.361, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010

(D. O. 23-11-2010)

(Revogado pelo Decreto 7.407, de 28/12/2010). Administrativo. Aumenta o capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e altera o seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto 4.418, de 11/10/2002.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.407, de 28/12/2010 (Revogação total).

Decreto 4.418/2002 (BNDES. Estatuto).
Lei 5.662/71 (Enquadra o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE) na categoria de empresa pública)
(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei 5.662, de 21/06/71, Decreta:

Art. 1º

- Fica aumentado o capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES em R$ 2.700.000.000,00 (dois bilhões e setecentos milhões de reais), sem emissão de ações, mediante a transferência de parte dos direitos da União decorrentes de adiantamentos para futuro aumento de capital efetuados na Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.


Art. 2º

- O caput do art. 6º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto 4.418, de 11/10/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 6º - O capital do BNDES é de R$ 25.057.414.726,23 (vinte e cinco bilhões, cinquenta e sete milhões, quatrocentos e quatorze mil, setecentos e vinte e seis reais e vinte e três centavos), dividido em seis bilhões, duzentos e setenta e três milhões, setecentas e onze mil, quatrocentas e cinquenta e duas ações nominativas, sem valor nominal.] (NR)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Fica revogado o Decreto 7.152, de 9/04/2010.

Brasília, 22/11/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Miguel Jorge