(D. O. 28-12-2010)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei 5.662, de 21/06/1971, Decreta: [[Lei 5.662/1971, art. 2º.]]
(D. O. 28-12-2010)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei 5.662, de 21/06/1971, Decreta: [[Lei 5.662/1971, art. 2º.]]
Art. 1º- Fica aumentado o capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social - BNDES em R$ 4.499.999.982,08 (quatro bilhões, quatrocentos e noventa e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e dois reais e oito centavos), mediante a transferência de 139.754.560 ações ON da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, excedentes à manutenção do controle acionário da União, autorizada pelo Decreto de 26/08/2010.
- Em decorrência do disposto no art. 1º, o caput do art. 6º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto 4.418, de 11/10/2002, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Decreto 4.418/2002, art. 1º. Decreto 4.418/2002, art. 6º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o Decreto 7.361, de 22/11/2010.
Decreto 7.361/2010 (BNDES. Aumento de capital)Brasília, 28/12/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Miguel Jorge.