(D. O. 24-01-2011)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXXXV (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).
Decreto 6.061/2007 (Ministério da Justiça. Estrutura regimental e cargos)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei 8.112, de 11/12/1990, Decreta:
(D. O. 24-01-2011)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXXXV (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).
Decreto 6.061/2007 (Ministério da Justiça. Estrutura regimental e cargos)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei 8.112, de 11/12/1990, Decreta:
Art. 1º- O Anexo I do Decreto 6.061, de 15/03/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica assegurado o exercício temporário no Ministério da Justiça dos servidores ou empregados requisitados pela Presidência da República e em atividade na Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas em 31 de dezembro de 2010, com a finalidade de garantir a continuidade das ações administrativas e operacionais desempenhadas pela referida Secretaria, nos termos do § 7º do art. 93 da Lei 8.112, de 11/12/1990.
§ 1º - No prazo de até dez dias contados da publicação do presente Decreto, o Ministério da Justiça encaminhará ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a lista dos servidores ou empregados cujo exercício temporário seja considerado necessário para a manutenção das atividades exercidas pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, para formalização do disposto no caput.
§ 2º - O cessionário reembolsará à empresa pública ou sociedade de economia mista, que não receba recursos do Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial da respectiva folha de pagamento de pessoal, pelas despesas com o empregado quando em exercício temporário determinado na forma deste Decreto.
- Ficam revogados:
I - as alíneas [d] e [f] do inciso III do art. 14 do Decreto 5.912, de 27/09/2006;
II - o art. 4º do Decreto 7.426, de 7/01/2011, na parte:
a) em que altera o inciso XII do art. 1º do Anexo I do Decreto 6.061, de 15/03/2007; e
b) a que se refere ao inciso IV do art. 38-E do Anexo I do Decreto 6.061, 15 de março de 2007.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/01/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Roussef - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior