(D. O. 08-04-2011)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.143, de 20/10/1966, no Decreto-lei 1.783, de 18/04/1980, e na Lei 8.894, de 21/06/1994, Decreta:
- O art. 7º do Decreto 6.306, de 14/12/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 6.306/2007 (Tributário. IOF. Regulamento)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia seguinte à data de sua publicação.
Efeitos a partir de 09/04/2011.
Brasília, 07/04/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff Guido Mantega