DECRETO 7.470, DE 04 DE MAIO DE 2011

(D. O. 05-05-2011)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Servidor público. Altera os Anexos I e II do Decreto 7.063, de 13/01/2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Decreto 6.025, de 22/01/2007, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019).

Decreto 9.144, de 22/08/2017, art. 21 (art. 3º).

Decreto 7.675, de 20/01/2012 (arts. 1º e 4º. Vigência em 30/01/2012).

(Arts. - - - - - -
Decreto 7.063/2010 (Servidor público. Ministério do Planejamento. Estrutura Regimental e cargos)
Decreto 6.025, de 22/01/2007 (Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e o seu Comitê Gestor)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- (Revogado pelo Decreto 7.675, de 20/01/2012 - Vigência em 30/01/2012).

Decreto 7.063/2010 (Servidor público. Ministério do Planejamento. Estrutura Regimental e cargos)

Redação anterior: [Art. 1º - O Anexo I do Decreto 7.063, de 13/01/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 2º - (...).
(...).
II - (...).
(...).
h) Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento:
1. Departamento de Infraestrutura de Logística e de Energia;
2. Departamento de Infraestrutura Social; e
3. Departamento de Informações;
(...).] (NR)

[Art. 44-A - À Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento compete:
I - subsidiar a definição das metas relativas aos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento;
II - monitorar e avaliar os resultados do Programa de Aceleração do Crescimento;
III - produzir informações gerenciais relativas ao Programa de Aceleração do Crescimento; e
IV - exercer as atividades de Secretaria-Executiva do Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento - GEPAC.

Art. 44-B - Ao Departamento de Infraestrutura de Logística e de Energia compete monitorar e avaliar os resultados dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento na área de infraestrutura de logística e de energia.

Art. 44-C - Ao Departamento de Infraestrutura Social compete monitorar e avaliar os resultados dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento na área de infraestrutura social, em especial nos setores de habitação, saneamento, saúde, justiça, educação e cultura.

Art. 44-D - Ao Departamento de Informações compete gerir informações sobre a execução dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento, inclusive relativas aos seus impactos socioeconômicos.] (NR).]


Art. 2º

- O Decreto 6.025, de 22/01/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 6.025/2007, art. 3º (Programa de Aceleração do Crescimento - PAC)
[Art. 3º - (...).
I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará;
(...).
III - Casa Civil da Presidência da República.] (NR)
[Art. 4º - (...).
I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento;
b) Secretaria de Orçamento Federal; e
c) Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos;
II - Casa Civil da Presidência da República: Subchefia de Articulação e Monitoramento; e
III - Ministério da Fazenda:
a) Secretaria do Tesouro Nacional; e
b) Secretaria de Acompanhamento Econômico.
§ 1º - Os membros do GEPAC serão designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante indicação dos respectivos titulares do CGPAC.
§ 2º - Cabe à Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento exercer as atividades de Secretaria-Executiva do GEPAC.
(...). ] (NR)
[Art. 5º - O CGPAC e o GEPAC contarão, para seu funcionamento, com o apoio institucional e técnico-administrativo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.] (NR)

Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 9.144, de 22/08/2017).

Decreto 9.144, de 22/08/2017, art. 21 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 3º - O disposto no art. 11 do Decreto 4.050, de 12/12/2001, não se aplica às cessões de pessoal para a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento.]


Art. 4º

- (Revogado pelo Decreto 7.675, de 20/01/2012 - Vigência em 30/01/2012).

Decreto 7.063/2010 (Servidor público. Ministério do Planejamento. Estrutura Regimental e cargos)

Redação anterior: [Art. 4º - O Anexo II do Decreto 7.063, de 13/01/2010, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.]


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 6º

- Ficam revogados os arts. 3º, 12, 14 e 15 e o Anexo IV do Decreto 7.462, de 19/04/2011.

Decreto 7.462/2011 (Ministério das Comunicações. Estrutura regimental. Altera e revoga os decretos que menciona)

Brasília, 04/05/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

Decreto 7.675, de 20/01/2012 (Revoga este anexo - Vigência em 30/01/2012).
ANEXO
(Anexo II do Decreto 7.063, de 13/01/2010)

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

<@FIM =
UNIDADECARGO/ FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/FG
 5Assessor Especial102.5
 1Assessor Especial de Controle Interno102.5
 3Assessor102.4
    
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
 2Assessor Técnico102.3
 6Assistente102.2
 8Assistente Técnico102.1
    
Assessoria Técnica e Administrativa1Chefe de Assessoria101.4
 1Gerente de Projeto101.4
 2Assistente Técnico102.1
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
 1 FG-1
    
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4
 1Gerente de Projeto101.4
 3Assistente102.2
 4Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
    
Assessoria Parlamentar1Chefe de Assessoria101.4
 1Assessor102.4
 1Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
 1 FG-1
 2 FG-2
    
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
 1Secretário-Executivo Adjunto101.6
 2Diretor de Programa101.5
 8Assessor102.4
    
Gabinete1Chefe101.4
 3Assessor Técnico102.3
 2Assistente102.2
    
Divisão1Chefe101.2
 3Assistente Técnico102.1
    
Assessoria Técnica e Administrativa1Chefe de Assessoria101.4
 1Assessor Técnico102.3
 2Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
    
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO EADMINISTRAÇÃO1Subsecretário101.5
 1Subsecretário-Adjunto101.4
 1Assessor Técnico102.3
 2Assistente102.2
 3Assistente Técnico102.1
    
Coordenação2Coordenador101.3
 3Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
Divisão1Chefe101.2
    
Coordenação-Geral de Documentaçãoe Administração Predial1Coordenador-Geral101.4
 1Assessor Técnico102.3
 1Assistente Técnico102.1
    
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão5Chefe101.2
Serviço8Chefe101.1
 8 FG-1
    
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
 4 FG-1
    
Coordenação-Geral de Gestão dePessoas1Coordenador-Geral101.4
 1Assessor Técnico102.3
    
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão7Chefe101.2
Serviço5Chefe101.1
 12 FG-1
    
Coordenação-Geral de Planejamento,Orçamento e Finanças1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
Coordenação6Coordenador101.3
Divisão13Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
 1 FG-1
    
Coordenação-Geral de Gestão deContratos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
    
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇADAS EMPRESAS ESTATAIS1Diretor101.5
 1Assessor102.4
 1Assistente102.2
    
Coordenação1Coordenador101.3
 1 FG-1
    
Coordenação-Geral de Orçamentos1Coordenador-Geral101.4
 4Assessor Técnico102.3
 5Assistente102.2
    
Coordenação-Geral de PolíticaSalarial e Benefícios1Coordenador-Geral101.4
 2Assessor Técnico102.3
 2Assistente102.2
    
Coordenação-Geral de Informaçãoe Previdência Complementar1Coordenador-Geral101.4
 1Assessor Técnico102.3
 3Assistente102.2
    
Coordenação-Geral de Projetos Especiais1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral de GestãoCorporativa das Estatais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
 1Assessor Técnico102.3
 3Assistente102.2
Serviço1Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Liquidaçãoe Avaliação de Empresas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
    
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO ACERVO DE ÓRGÃOSEXTINTOS1Diretor101.5
    
Coordenação-Geral de Extinçãode Órgãos e de Acervos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Convênios deÓrgãos Extintos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
    
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOALDE ÓRGÃOS EXTINTOS1Diretor101.5
 1Gerente de Projeto101.4
 1Assistente Técnico102.1
 7 FG-1
    
Gerência de Administração dePessoal de Órgãos Extintos1Gerente101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço5Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Complementaçãode Aposentadorias e Pensões1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço5Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
    
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor Jurídico101.5
 1Consultor Jurídico-Adjunto101.4
 1Assessor102.4
 2Assistente102.2
    
Gabinete1Chefe 101.4
Coordenação2Coordenador101.3
 1Assistente102.2
 2Assistente Técnico102.1
    
Coordenação1Coordenador101.3
 2Assistente102.2
 4Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral Jurídica de AtosNormativos e Assuntos Internacionais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
 1Assistente102.2
    
Coordenação-Geral Jurídica deAssuntos Orçamentários e Econômicos1Coordenador-Geral101.4
 2Assistente102.2
    
Coordenação-Geral Jurídica deRecursos Humanos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral Jurídica dePatrimônio Imobiliário da União1Coordenador-Geral101.4
 2Assistente102.2
    
Coordenação-Geral Jurídica deContencioso Judicial e Administrativo1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
 2Assistente102.2
    
Coordenação-Geral Jurídica deLicitação, Contratos e Convênios1Coordenador-Geral101.4
 2Assistente102.2
    
ASSESSORIA ECONÔMICA1Chefe da Assessoria Econômica101.6
 1Chefe da Assessoria Econômica-Adjunto101.5