DECRETO 7.477, DE 10 DE MAIO DE 2011

(D. O. 11-05-2011)

(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLVI. Vigência em 28/10/2021). Administrativo. Altera os Anexos III, IV, VII, VIII e X do Decreto 7.445, de 01/03/2011, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2011.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLVI (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).

(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 69 e 70, § 8º, da Lei 12.309, de 9/08/2010, Decreta: [[Lei 12.309/2010, art. 69. Lei 12.309/2010, art. 70.]]

DECRETO 7.477, DE 10 DE MAIO DE 2011

(D. O. 11-05-2011)

(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLVI. Vigência em 28/10/2021). Administrativo. Altera os Anexos III, IV, VII, VIII e X do Decreto 7.445, de 01/03/2011, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2011.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLVI (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).

(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 69 e 70, § 8º, da Lei 12.309, de 9/08/2010, Decreta: [[Lei 12.309/2010, art. 69. Lei 12.309/2010, art. 70.]]

Art. 1º

- Os Anexos III, IV, VII, VIII e X do Decreto 7.445, de 01/03/2011, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/05/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Miriam Belchior

ANEXOS [omissis]