DECRETO 7.500, DE 17 DE JUNHO DE 2011

(D. O. 20-06-2011)

Administrativo. Turismo. Altera o Decreto 7.381, de 02/12/2010, que regulamenta a Lei 11.771, de 17/09/2008.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 7.381/2010 (Lei 11.771/2008. Regulamento. Política Nacional de Turismo)
Lei 11.771/2008 (Política Nacional de Turismo)
(Arts. - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Lei 11.771, de 17/09/2008, Decreta:

DECRETO 7.500, DE 17 DE JUNHO DE 2011

(D. O. 20-06-2011)

Administrativo. Turismo. Altera o Decreto 7.381, de 02/12/2010, que regulamenta a Lei 11.771, de 17/09/2008.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 7.381/2010 (Lei 11.771/2008. Regulamento. Política Nacional de Turismo)
Lei 11.771/2008 (Política Nacional de Turismo)
(Arts. - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Lei 11.771, de 17/09/2008, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 7.381, de 2/12/2010, passa a vigorar acrescido do art. 31-A:

[Art. 31-A - Os tipos e categorias dos empreendimentos de hospedagem terão padrão de classificação oficial estabelecido pelo Ministério do Turismo, conforme critérios regulatórios equânimes e públicos.
Parágrafo único - Para identificação da classificação oficial hoteleira será utilizado o símbolo [estrela], de uso e concessão de caráter estrito e exclusivo do Ministério do Turismo.] (NR)

Art. 2º

- O art. 53 do Decreto 7.381/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 53 - A inobservância das disposições contidas na Lei 11.771/2008, e neste Decreto sujeitará os prestadores de serviços turísticos às seguintes penalidades, aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive por medida cautelar antecedente ou incidente de processo administrativo, sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e outras previstas em legislação específica:
(...)] (NR)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/06/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Fernando Damata Pimentel - Pedro Novais