(D. O. 22-07-2011)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXL (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).
Lei 12.309/2010, art. 69, e ss. (LDO/2011)A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 69 e 70, § 8º, da Lei 12.309, de 9/08/2010, Decreta:
(D. O. 22-07-2011)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXL (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).
Lei 12.309/2010, art. 69, e ss. (LDO/2011)A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 69 e 70, § 8º, da Lei 12.309, de 9/08/2010, Decreta:
Art. 1º- Os Anexos VII, VIII e X do Decreto 7.445, de 01/03/2011, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III deste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/07/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Miriam Belchior