DECRETO 7.573, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011

(D. O. 30-09-2011)

Tributário. Administrativo. Altera o limite de que trata o § 7º do art. 64 da Lei 9.532, de 10/12/1997, para fins de arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo da obrigação tributária.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 9.532/1997, art. 64, § 7º (Arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo da obrigação tributária)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 10 do art. 64 da Lei 9.532, de 10/12/1997, Decreta: Decreta:

Art. 1º

- O limite de que trata o § 7º do art. 64 da Lei 9.532, de 10/12/1997, passa a ser de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/09/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega