(D. O. 13-10-2011)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 11.578, de 26/11/2007 (Programa de Aceleração do Crescimento - PAC)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 11.578, de 26/11/2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 3/08/2011, Decreta:
(D. O. 13-10-2011)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 11.578, de 26/11/2007 (Programa de Aceleração do Crescimento - PAC)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 11.578, de 26/11/2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 3/08/2011, Decreta:
Art. 1º- São obrigatórias as transferências aos entes federados necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo a este Decreto, sem prejuízo do disposto nos Decretos 7.488, de 24/05/2011; 7.369, de 26/11/2010; 7.211 de 11/06/2010; 7.157, de 9/04/2010; 7.125, de 3/03/2010; 7.051, de 23/12/2009; 7.025, de 7/12/2009; 6.982, de 14/10/2009; 6.958, de 14/09/2009; 6.921, de 4/08/2009; 6.876, de 8/06/2009; 6.807, de 25/03/2009; 6.714, de 29/12/2008; 6.694, de 15/12/2008; 6.450, de 8/05/2008; 6.326, de 27 dezembro de 2007; e 6.276, de 28/11/2007.
- Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo, a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei 11.578, de 26/11/2007.
Lei 11.578, de 26/11/2007, art. 3º (Programa de Aceleração do Crescimento - PAC)Parágrafo único - Na hipótese de a transferência obrigatória ser efetivada por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União, caberá a essas entidades a aprovação de que trata o caput.
- Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio na Internet a relação das ações de que trata o art. 2º da Lei 11.578/2007, bem como promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive no que se refere a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.
Lei 11.578, de 26/11/2007, art. 2º (Programa de Aceleração do Crescimento - PAC)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/10/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega -Miriam Belchior
CÓDICO | AÇÃO | CÓDIGO | EMPREENDIMENTO |
12MG | Implantação de Espaços Integrados deEsporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos –Praças do PAC | MINC.00001 | Praças dos Esportes e da Cultura/RO |
12MG | Implantação de Espaços Integrados deEsporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos –Praças do PAC | MINC.00002 | Praças dos Esportes e da Cultura/AC |
12MG | Implantação de Espaços Integrados deEsporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos –Praças do PAC | MINC.00003 | Praças dos Esportes e da Cultura/AM |
12MG | Implantação de Espaços Integrados deEsporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos –Praças do PAC | MINC.00004 | Praças dos Esportes e da Cultura/AP |
12MG | Implantação de Espaços Integrados deEsporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos –Praças do PAC | MINC.00005 | Praças dos Esportes e da Cultura/TO |
12MG | Implantação de Espaços Integrados deEsporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos –Praças do PAC | MINC.00006 | Praças dos Esportes e da Cultura/PA |
12MG | Implantação de Espaços Integrados deEsporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos –Praças do PAC | MINC.00007 | Praças dos Esportes e da Cultura/RR |
12MG | Implantação de Espaços Integrados deEsporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos –Praças do PAC | MINC.00008 | Praças dos Esportes e da Cultura/MA |
12MG | Implantação de Espaços Integrados deEsporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos –Praças do PAC | MINC.00009 | Praças dos Esportes e da Cultura/PI |
12MG | Implantação de Espaços Integrados deEsporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos –Praças do PAC | MINC.00010 | Praças dos Esportes e da Cultura/CE |
12MG | Implantação de Espaços Integrados deEsporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos –Praças do PAC | MINC.00011 | Praças dos Esportes e da Cultura/RN |
12MG | Implantação de Espaços Integrados deEsporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos –Praças do PAC | MINC.00012 | Praças dos Esportes e da Cultura/PB |
12MG | Implantação de Espaços Integrados deEsporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos –Praças do PAC | MINC.00013 | Praças dos Esportes e da Cultura/PE |
12MG | Implantação de Espaços Integrados deEsporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos –Praças do PAC | MINC.00014 | Praças dos Esportes e da Cultura/AL |
12MG | Implantação de Espaços Integrados deEsporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos –Praças do PAC | MINC.00015 | Praças dos Esportes e da Cultura/SE |
12MG | Implantação de Espaços Integrados deEsporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos –Praças do PAC | MINC.00016 | Praças dos Esportes e da Cultura/BA |
12MG | Implantação de Espaços Integrados deEsporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos –Praças do PAC | MINC.00017 | Praças dos Esportes e da Cultura/ES |
12MG | Implantação de Espaços Integrados deEsporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos –Praças do PAC | MINC.00018 | Praças dos Esportes e da Cultura/RS |
12MG | Implantação de Espaços Integrados deEsporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos –Praças do PAC | MINC.00019 | Praças dos Esportes e da Cultura/RJ |
12MG | Implantação de Espaços Integrados deEsporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos –Praças do PAC | MINC.00020 | Praças dos Esportes e da Cultura/MG |
12MG | Implantação de Espaços Integrados deEsporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos –Praças do PAC | MINC.00021 | Praças dos Esportes e da Cultura/MS |
12MG | Implantação de Espaços Integrados deEsporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos –Praças do PAC | MINC.00022 | Praças dos Esportes e da Cultura/MT |
12MG | Implantação de Espaços Integrados deEsporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos –Praças do PAC | MINC.00023 | Praças dos Esportes e da Cultura/SP |
12MG | Implantação de Espaços Integrados deEsporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos –Praças do PAC | MINC.00024 | Praças dos Esportes e da Cultura/PR |
12MG | Implantação de Espaços Integrados deEsporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos –Praças do PAC | MINC.00025 | Praças dos Esportes e da Cultura/GO |
12MG | Implantação de Espaços Integrados deEsporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos –Praças do PAC | MINC.00026 | Praças dos Esportes e da Cultura/DF |
12MG | Implantação de Espaços Integrados deEsporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos –Praças do PAC | MINC.00027 | Praças dos Esportes e da Cultura/SC |
20DT | Manutenção de Trechos Rodoviários –no Estado do Amapá | MT.00796 | Manutenção de Rodovias - AP |
20DQ | Manutenção de Trechos Rodoviários –no Estado do Acre | MT.00793 | Manutenção de Rodovias - AC |
20DS | Manutenção de Trechos Rodoviários –no Estado de Roraima | MT.00814 | Manutenção de Rodovias - RR |