DECRETO 7.577, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

(D. O. 13-10-2011)

(Revogado pelo Decreto 7.675, de 20/01/2012 - Vigência em 30/01/2012). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Anexo II ao Decreto 7.063, de 13/01/2010.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.675, de 20/01/2012 (Revogação total - Vigência em 30/01/2012).

Decreto 7.063, de 13/01/2010 (Servidor público. Ministério do Planejamento. Estrutura Regimental e cargos)
(Arts. - - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 7.577, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

(D. O. 13-10-2011)

(Revogado pelo Decreto 7.675, de 20/01/2012 - Vigência em 30/01/2012). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Anexo II ao Decreto 7.063, de 13/01/2010.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.675, de 20/01/2012 (Revogação total - Vigência em 30/01/2012).

Decreto 7.063, de 13/01/2010 (Servidor público. Ministério do Planejamento. Estrutura Regimental e cargos)
(Arts. - - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 101.5;

b) um DAS 102.2; e

c) um DAS 102.1, e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 101.5;

b) um DAS 102.3; e

c) um DAS 102.2.

Parágrafo único - Os cargos de que trata o inciso I do caput são aqueles remanejados para a Casa Civil da Presidência da República em caráter temporário, pelo Decreto de 15/04/2005, para atender às necessidades do Comitê Gestor por ele instituído.


Art. 2º

- O Anexo II ao Decreto 7.063, de 13/01/2010, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.

Decreto 7.063, de 13/01/2010 (Servidor público. Ministério do Planejamento. Estrutura Regimental e cargos)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Ficam revogados:

I - o Decreto de 15/04/2005, que institui o Comitê Gestor para coordenar a implementação das ações dos órgãos federais no Estado de Roraima; e

II - o inciso VIII do caput do art. 1º do Decreto 6.521, de 30/07/2008.

Decreto 6.521, de 30/07/2008, art. 1º (Gabinete Pessoal do Presidente da República. Cargos)

Brasília, 11/10/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Gleisi Hoffmann

ANEXO
(Anexo II ao Decreto 7.063, de 13/01/2010)
[a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
(...).

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/
FG

SECRETARIA DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DOCRESCIMENTO
  • Item com redação dada pelo Decreto 7.577, de 11/10/2011.
1Secretário101.6
 1Secretário-Adjunto101.5
 2Assessor102.4
 1Assessor Técnico102.3
 3Assistente102.2
    
Gabinete1Chefe101.4
    
Escritório Especial em Altamira - PA1Chefe101.5
 1Assessor Técnico102.3
 1Assistente102.2
(...). (NR)

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

CÓDIGO

DAS- UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE5,4015,4015,40
      
DAS 101.65,281052,801052,80
DAS 101.54,2554229,5055233,75
DAS 101.43,23179578,17179578,17
DAS 101.31,91189360,99189360,99
DAS 101.21,27199252,73199252,73
DAS 101.11,00135135,00135135,00
      
DAS 102.54,25625,50625,50
DAS 102.43,2347151,8147151,81
DAS 102.31,9156106,9657108,87
DAS 102.21,27132167,64133168,91
DAS 102.11,00112112,00112112,00
SUBTOTAL 11.1202.178,501.1232.185,93
FG-1

0,20

192

38,40

192

38,40

FG-2

0,15

102

15,30

102

15,30

FG-3

0,12

15

1,80

15

1,80

SUBTOTAL 2

309

55,50

309

55,50

TOTAL (1+2)

1.429

2.234,00

1.432

2.241,43