(D. O. 18-11-2011)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.872, de 29/12/2023, art. 3º, IV (art. 1º. Vigência em 15/02/2024. Veja Decreto 11.872/2023, art. 4º).
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 e 59 da Lei 8.112, de 11/12/1990, no art. 4º da Lei 8.162, de 8/01/1991, e no art. 4º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto Legislativo 186, de 9/07/2008, com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto 6.949, de 25/08/2009, Decreta: [[Lei 8.112/1990, art. 58. Lei 8.112/1990, art. 59. Lei 8.162/1991, art. 4º.]]
- O Decreto 5.992, de 19/12/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor no dia 05/12/2011.
Brasília, 17/11/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Maria do Rosário Nunes