(D. O. 18-11-2011)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022).
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei 12.396, de 21/03/2011, Decreta: [[Lei 12.396/2011, art. 8º.]]
(D. O. 18-11-2011)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022).
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei 12.396, de 21/03/2011, Decreta: [[Lei 12.396/2011, art. 8º.]]
Art. 1º- O art. 2º do Decreto 7.560, de 8/09/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 7.560, de 08/09/2011, art. 2º (Autoridade Pública Olímpica - APO. Procedimentos)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/11/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Aldo Rebelo