DECRETO 7.625, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011

(D. O. 25-11-2011)

Administrativo. Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

Atualizada(o) até:

Não houve

Lei 11.578, de 16/11/2007 (Transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC)
(Arts. - - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 11.578, de 26/11/2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 6/10/2011, Decreta:

DECRETO 7.625, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011

(D. O. 25-11-2011)

Administrativo. Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

Atualizada(o) até:

Não houve

Lei 11.578, de 16/11/2007 (Transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC)
(Arts. - - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 11.578, de 26/11/2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 6/10/2011, Decreta:

Art. 1º

- São obrigatórias as transferências aos entes federados necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo a este Decreto, sem prejuízo do disposto nos Decretos 7.576, de 11/10/2011, 7.488, de 24/05/2011, 7.369, de 26/11/2010, 7.211, de 11/06/2010, 7.157, de 9/04/2010, 7.125, de 3/03/2010, 7.051, de 23/12/2009, 7.025, de 7/12/2009, 6.982, de 14/10/2009, 6.958, de 14/09/2009, 6.921, de 4/08/2009, 6.876, de 8/06/2009, 6.807, de 25/03/2009, 6.714, de 29/12/2008, 6.694, de 15/12/2008, 6.450, de 8/05/2008, 6.326, de 27 dezembro de 2007, e 6.276, de 28/11/2007.


Art. 2º

- Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei 11.578, de 26/11/2007.

Parágrafo único - Na hipótese de a transferência obrigatória ser efetivada por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União, caberá a essas entidades a aprovação de que trata o caput.


Art. 3º

- Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio na Internet a relação das ações de que trata o art. 2º da Lei 11.578/2007, bem como promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive no que se refere a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/11/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Miriam Belchior - Gleisi Hoffmann

ANEXO

CÓDIGO
AÇÃO

AÇÃO

CÓDIGO
EMPREENDIMENTO

EMPREENDIMENTO

10SGApoio a Sistemas de Drenagem Urbana Sustentáveis e deManejo de Águas PluviaisMCID.02357Drenagem Urbana - Nova Friburgo/RJ Rio Bengalas10SGApoio a Sistemas de Drenagem Urbana Sustentáveis e deManejo de Águas PluviaisMCID.02358Drenagem Urbana - Nova Friburgo/RJ Construção dabarragem no Córrego D`Antas10SGApoio a Sistemas de Drenagem Urbana Sustentáveis e deManejo de Águas PluviaisMCID.02359Drenagem Urbana - Nova Friburgo/RJ Córrego D`Antas10SGApoio a Sistemas de Drenagem Urbana Sustentáveis e deManejo de Águas PluviaisMCID.02360Drenagem Urbana - Petrópolis/RJ Rios Santo Antônio,Cuiabá e Carvão10SGApoio a Sistemas de Drenagem Urbana Sustentáveis e deManejo de Águas PluviaisMCID.02361Drenagem Urbana - Teresópolis/RJ Rio Príncipe10SGApoio a Sistemas de Drenagem Urbana Sustentáveis e deManejo de Águas PluviaisMCID.02362Drenagem Urbana - Teresópolis/RJ Rios Imbuí ePaquequer8865Apoio à Prevenção e Erradicaçãode Riscos Ambientais e SociaisMCID.02363Contenção de Encostas − Teresópolis/RJRegião Serrana8865Apoio à Prevenção e Erradicaçãode Riscos Ambientais e SociaisMCID.02364Contenção de Encostas  − NovaFriburgo/RJ Região Serrana