DECRETO 7.665, DE 11 DE JANEIRO DE 2012

(D. O. 12-01-2012)

(Revogado pelo Decreto 8.877, de 18/10/2016). (Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (D.O. 23/05/2016. Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016, no mesmo dia em que este entrou em vigor). (Revogado pelo Decreto 8.730, de 29/04/2016. Vigência em 23/05/2016). Administrativo. Servidor público. Altera o Anexo II ao Decreto 7.462, de 19/04/2011, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.877, de 18/10/2016 (Revogação total).

Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (D.O. 23/05/2016. Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016, no mesmo dia em que este entrou em vigor).

Decreto 8.730, de 29/04/2016 (Revogação total. Vigência em 23/05/2016).

(Arts. - -
Decreto 7.462, de 19/04/2011 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 7.665, DE 11 DE JANEIRO DE 2012

(D. O. 12-01-2012)

(Revogado pelo Decreto 8.877, de 18/10/2016). (Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (D.O. 23/05/2016. Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016, no mesmo dia em que este entrou em vigor). (Revogado pelo Decreto 8.730, de 29/04/2016. Vigência em 23/05/2016). Administrativo. Servidor público. Altera o Anexo II ao Decreto 7.462, de 19/04/2011, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.877, de 18/10/2016 (Revogação total).

Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (D.O. 23/05/2016. Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016, no mesmo dia em que este entrou em vigor).

Decreto 8.730, de 29/04/2016 (Revogação total. Vigência em 23/05/2016).

(Arts. - -
Decreto 7.462, de 19/04/2011 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O item [a] do Anexo II ao Decreto 7.462, de 19/04/2011, passa a vigorar com as alterações do Anexo a este Decreto.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 11/01/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Eva Maria Cella Dall Chiavon - Cezar Santos Alvarez

ANEXO
(Item [a] do Anexo II ao Decreto 7.462, de 19/04/2011)
Decreto 7.462, de 19/04/2011 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

(...).
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃOELETRÔNICA1Secretário101.6
 1Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
Serviço1Chefe101.1
    
DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃOELETRÔNICA1Diretor101.5
 1Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral de Regime Legal de Outorgas1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente Técnico102.1
Coordenação4Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço9Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Engenharia de Outorgas1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente Técnico102.1
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de RadiodifusãoComunitária1Coordenador-Geral101.4
    
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço7Chefe101.1
    
DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DESERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA1Diretor101.5
 1Assistente102.2
    
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Outorgas1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente Técnico102.1
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço7Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Avaliação deOutorgas1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente Técnico102.1
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço9Chefe101.1
(...).] (NR)