(D. O. 28-05-2012)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 12.087, de 11/11/2009 ([Origem da Medida Provisória 464, de 09/06/2009]. União. Auxílio financeiro aos Estados e Municípios)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.087, de 11/11/2009, Decreta:
(D. O. 28-05-2012)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 12.087, de 11/11/2009 ([Origem da Medida Provisória 464, de 09/06/2009]. União. Auxílio financeiro aos Estados e Municípios)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.087, de 11/11/2009, Decreta:
Art. 1º- Fica autorizada a integralização de cotas do Fundo Garantidor de Operações - FGO, de que trata a Lei 12.087, de 11/11/2009, mediante a transferência de até 9.466.808 ações ordinárias de propriedade da União excedentes à manutenção do controle no Banco do Brasil S.A.
Lei 12.087, de 11/11/2009 ([Origem da Medida Provisória 464, de 09/06/2009]. União. Auxílio financeiro aos Estados e Municípios)- A integralização de cotas do FGO será efetuada mediante a transferência das participações acionárias referidas no art. 1º e efetivada após publicação de portaria do Ministro de Estado da Fazenda, que deverá conter o valor da subscrição e a quantidade de ações a serem transferidas.
Parágrafo único - A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda deverá elaborar parecer prévio acerca do mérito da transferência das participações acionárias, com a demonstração de que sua efetivação não representará perda do controle acionário no Banco do Brasil S.A.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/05/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega