DECRETO 7.732, DE 25 DE MAIO DE 2012

(D. O. 28-05-2012)

Administrativo. Dispõe sobre a integralização de cotas do Fundo Garantidor de Operações.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.087, de 11/11/2009 ([Origem da Medida Provisória 464, de 09/06/2009]. União. Auxílio financeiro aos Estados e Municípios)
(Arts. - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.087, de 11/11/2009, Decreta:

DECRETO 7.732, DE 25 DE MAIO DE 2012

(D. O. 28-05-2012)

Administrativo. Dispõe sobre a integralização de cotas do Fundo Garantidor de Operações.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.087, de 11/11/2009 ([Origem da Medida Provisória 464, de 09/06/2009]. União. Auxílio financeiro aos Estados e Municípios)
(Arts. - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.087, de 11/11/2009, Decreta:

Art. 1º

- Fica autorizada a integralização de cotas do Fundo Garantidor de Operações - FGO, de que trata a Lei 12.087, de 11/11/2009, mediante a transferência de até 9.466.808 ações ordinárias de propriedade da União excedentes à manutenção do controle no Banco do Brasil S.A.

Lei 12.087, de 11/11/2009 ([Origem da Medida Provisória 464, de 09/06/2009]. União. Auxílio financeiro aos Estados e Municípios)

Art. 2º

- A integralização de cotas do FGO será efetuada mediante a transferência das participações acionárias referidas no art. 1º e efetivada após publicação de portaria do Ministro de Estado da Fazenda, que deverá conter o valor da subscrição e a quantidade de ações a serem transferidas.

Parágrafo único - A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda deverá elaborar parecer prévio acerca do mérito da transferência das participações acionárias, com a demonstração de que sua efetivação não representará perda do controle acionário no Banco do Brasil S.A.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/05/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega