DECRETO 7.784, DE 07 DE AGOSTO DE 2012

(D. O. 07-08-2012)

(Revogado pelo Decreto 8.829, de 03/08/2016). (Revogado pelo Decreto 8.774, de 11/05/2016. Vigência em 02/06/2016). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.829, de 03/08/2016 (Revogação total).

Decreto 8.782, de 01/06/2016, art. 4º, e ss. (arts. 2º, 12, 18, 19, 20, 25-A e Anexo II).

Decreto 8.774, de 11/05/2016, art. 9º (Revogação total. Vigência em 02/06/2016).

Decreto 8.087, de 02/09/2013, art. 3º (arts. 2º, 14, 14-A, 14-B, 14-C e Anexo II. Vigência em 23/09/2013).

Decreto 7.985, de 08/04/2013, art. 3º, e ss. (arts. 2º, 7º, 10, 21 e 23-A. Vigência em 23/04/2013).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 14-A - 14-B - 14-C - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 23-A - 24 - 25 - 25-A - 26 - 26-A - 26-B - 26-C - 26-D -

Capítulo I - Da Natureza e Competência (Art. 1)

Capítulo II - Da Estrutura Organizacional (Art. 2)

Capítulo III - Da Competência dos Órgãos (Art. 3)

Seção I - Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado (Art. 3)
Seção II - Dos Órgãos Específicos Singulares (Art. 15)
Seção III - Do Órgão Colegiado (Art. 24)

Capítulo IV - Das Atribuições dos Dirigentes (Art. 25)

Seção I - Do Secretário-Executivo (Art. 25)
Seção II - Dos Secretários e demais Dirigentes (Art. 26)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 102.5; e

b) um DAS 101.3; e

II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte:

a) três DAS 101.5;

b) um DAS 101.4;

c) quatro DAS 101.2;

d) dois DAS 102.4;

e) oito DAS 102.3; e

f) oito DAS 102.2.

Art. 3º - Os ocupantes dos cargos que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.

Art. 4º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos, o Ministro de Estado do Esporte fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e respectivos níveis.

Art. 5º - O Ministro de Estado do Esporte poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental, suas competências e as atribuições dos dirigentes.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Ficam revogados:

I - o Decreto 7.529, de 21/07/2011; e

Decreto 7.529, de 21/07/2011 ([Vigência em 11/08/2011]. Ministério do Esporte. Estrutura regimental e cargos)

II - o Decreto 7.630, de 30/11/2011.

Decreto 7.630, de 30/11/2011 (Decreto 7.529/2011. Alteração. Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem na Estrutura Regimental do Ministério do Esporte)

Brasília, 07/08/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Aldo Rebelo

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO ESPORTE
Capítulo I - DA NATUREZA E COMPETêNCIA (Ir para)
Art. 1º

- O Ministério do Esporte, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - política nacional de desenvolvimento da prática dos esportes;

II - intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e estrangeiros, voltados à promoção do esporte;

III - estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades esportivas; e

IV - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e programas de incentivo aos esportes e às ações de democratização da prática esportiva e da inclusão social por meio do esporte.


Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º

- O Ministério do Esporte tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;

c) Ouvidoria;

d) Coordenação-Geral de Atendimento ao Cidadão;

e) Secretaria-Executiva:

1. Assessoria Extraordinária de Coordenação dos Grandes Eventos Esportivos;

2. Departamento de Gestão Interna;

3. Departamento de Planejamento e Gestão Estratégica;

4. Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte;

5. Representação Estadual no Rio de Janeiro; e

6. (Revogado pelo Decreto 8.782, de 01/06/2016).

Decreto 8.782, de 01/06/2016, art. 8º, I (Revoga o item).

Redação anterior: [6. Representação Estadual em São Paulo;]

f) Consultoria Jurídica; e

g) Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem:

Decreto 8.087, de 02/09/2013, art. 3º (Nova redação a alínea. Vigência em 23/09/2013).

1. Departamento de Informação e Educação;

2. Departamento de Operações; e

3. Departamento de Relações Institucionais;

Redação anterior: [g) Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem;]

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social:

1. Departamento de Gestão de Programas de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social; e

2. Departamento de Desenvolvimento e Acompanhamento de Políticas e Programas Intersetoriais de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social;

b) Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor:

1. Departamento de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor; e

Decreto 8.782, de 01/06/2016, art. 4º (Nova redação ao item).

Redação anterior: [1. Departamento de Futebol Profissional; e]

2. Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT; e

Decreto 8.782, de 01/06/2016, art. 4º (Nova redação ao item).

Redação anterior: [2. Departamento de Defesa dos Direitos do Torcedor; e]

c) Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento:

1. Departamento de Esporte de Base e de Alto Rendimento; e

2. Departamento de Excelência Esportiva e Promoção de Eventos;

3. Departamento de Infraestrutura de Esporte; e

Decreto 7.985, de 08/04/2013, art. 1º (Acrescenta o item. Vigência em 23/04/2013).

III - órgão colegiado: Conselho Nacional do Esporte - CNE.


Capítulo III - DA COMPETêNCIA DOS ÓRGãOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGãOS DE ASSISTêNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)
Art. 3º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

II - acompanhar o andamento das matérias e das propostas de interesse do Ministério em tramitação no Congresso Nacional;

III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério; e

V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.


Art. 4º

- À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete:

I - coordenar, executar e acompanhar as atividades na área internacional, inclusive aquelas relacionadas à negociação e acordos de intercâmbio, cooperação e assistência técnica com outros países e organismos internacionais;

II - assessorar o Ministro de Estado em assuntos relacionados à área internacional;

III - participar, em cooperação com outros órgãos do Ministério, dos trabalhos relativos à promoção e divulgação do esporte brasileiro no exterior, e da identificação e captação de oportunidades de interesse do Brasil surgidas externamente;

IV - planejar e coordenar políticas de cooperação internacional na área do esporte com outros países e organismos internacionais;

V - articular-se com Estados, Distrito Federal e Municípios visando promover iniciativas de cooperação internacional na área do esporte, em sintonia com a política de cooperação internacional do País;

VI - apoiar a participação brasileira em eventos internacionais para divulgação dos produtos e serviços brasileiros;

VII - avaliar propostas de adesão a organismos internacionais e coordenar o controle do cumprimento dos acordos internacionais; e

VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.


Art. 5º

- À Ouvidoria compete receber, examinar e dar encaminhamento a reclamações, elogios, sugestões e denúncias referentes a procedimentos e ações de agentes e órgãos.


Art. 6º

- À Coordenação-Geral de Atendimento ao Cidadão compete:

I - atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;

II - receber documentos e requerimentos de acesso a informações;

III - analisar as demandas e encaminhá-las às respectivas unidades competentes;

IV - monitorar os procedimentos de coleta da informação nas unidades competentes;

V - informar sobre a tramitação de documentos nas respectivas unidades; e

VI - encaminhar as respostas aos requerentes.


Art. 7º

- À Secretaria-Executiva compete:

I - assistir o Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades desenvolvidas pelas unidades do Ministério;

II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Organização e Inovação Institucional, de Contabilidade, de Custos, de Administração Financeira, de Administração dos Recursos de Informação e Informática, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais, no âmbito do Ministério;

III - supervisionar e coordenar ações voltadas à captação de recursos para o financiamento de programas e projetos relativos ao desenvolvimento do esporte;

IV - auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação das políticas e ações;

V - supervisionar e coordenar as ações relacionadas a programas interministeriais ou àqueles que transcendam o âmbito dos órgãos específicos singulares do Ministério;

VI - implementar a política de desenvolvimento do esporte pelas ações de planejamento, avaliação e controle dos programas, projetos e atividades;

VII - (Revogado pelo Decreto 7.985, de 08/04/2013).

Decreto 7.985, de 08/04/2013, art. 7º (Revoga o inc. VII. Vigência em 23/04/2013).

Redação anterior: [VII - supervisionar e orientar a formulação de planos, programas de desenvolvimento e ações voltadas à infraestrutura esportiva para o fortalecimento do esporte nacional, promovendo o apoio técnico-institucional e financeiro necessários à execução, à participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;]

VIII - garantir o cumprimento dos objetivos setoriais do esporte, de acordo com as orientações estratégicas do Governo Federal;

IX - planejar, coordenar, monitorar e avaliar os programas e projetos relacionados aos grandes eventos esportivos;

X - prestar apoio administrativo e solicitar subsídios técnicos às demais unidades do Ministério com vistas à atuação do Conselho Nacional do Esporte - CNE; e

XI - exercer o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, de Administração de Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal, dentre outros, por intermédio dos Departamentos de Planejamento e Gestão Estratégica e de Gestão Interna a ela subordinada.


Art. 8º

- À Assessoria Extraordinária de Coordenação dos Grandes Eventos Esportivos compete:

I - assessorar e apoiar o Secretário-Executivo no planejamento e coordenação dos grandes eventos esportivos;

II - assessorar a Secretaria-Executiva na realização dos projetos relacionados à organização dos grandes eventos esportivos;

III - auxiliar na integração entre órgãos públicos e privados em todas as esferas governamentais envolvidos com os grandes eventos esportivos;

IV - estruturar e coordenar o funcionamento de grupos temáticos relacionados à realização dos grandes eventos esportivos;

V - propor e fomentar estudos, pesquisas e inovações voltados para a realização dos grandes eventos esportivos;

VI - estimular a realização de eventos nacionais e internacionais, ligados ao esporte;

VII - estimular setores da indústria, comércio e serviços voltados aos grandes eventos esportivos;

VIII - estimular parcerias entre entidades governamentais e agentes privados buscando garantir legados esportivos; e

IX - contribuir para assegurar a conformidade das ações às normas governamentais brasileiras e às exigências das organizações esportivas supervisoras dos eventos.


Art. 9º

- Ao Departamento de Gestão Interna compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas de Administração dos Recursos de Informação e Informática, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais, no âmbito do Ministério;

II - desenvolver atividades de execução orçamentária e financeira;

III - articular-se com os órgãos centrais dos Sistemas Federais, referidos no inciso I do caput, e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;

IV - promover e coordenar a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência, submetendo-os à decisão superior;

V - acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades; e

VI - desenvolver atividades relativas à prestação de contas.


Art. 10

- Ao Departamento de Planejamento e Gestão Estratégica compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Organização e Inovação Institucional, de Contabilidade, de Custos, de Administração Financeira e com a gestão do conhecimento, no âmbito do Ministério;

Decreto 7.985, de 08/04/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 23/04/2013).

Redação anterior: [I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Organização e Inovação Institucional, de Contabilidade, de Custos, de Administração Financeira e com a gestão de infraestrutura esportiva e paraesportiva e Gestão do Conhecimento, no âmbito do Ministério;]

II - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao Erário;

III - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais, referidos no inciso I do caput, e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;

IV - promover e coordenar a elaboração e consolidação dos planos, projetos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;

V - (Revogado pelo Decreto 7.985, de 08/04/2013).

Decreto 7.985, de 08/04/2013, art. 7º (Revoga o inc. V. Vigência em 23/04/2013).

Redação anterior: [V - subsidiar a formulação de planos, programas de desenvolvimento e ações voltadas à infraestrutura esportiva e paraesportiva para o fortalecimento do esporte nacional, promovendo o apoio técnico, institucional e financeiro necessários à execução e participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e]

VI - orientar e supervisionar o planejamento e a promoção de ações intersetoriais de esporte e lazer desenvolvidas pelo Ministério do Esporte e por outros organismos da sociedade civil organizada.


Art. 11

- Ao Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte compete:

I - acompanhar e monitorar os resultados obtidos nos projetos esportivos e paraesportivos financiados mediante incentivos fiscais previstos na Lei 11.438, de 29/12/2006 - Lei de Incentivo ao Esporte;

II - apreciar a documentação apresentada nos projetos esportivos e paraesportivos financiados mediante incentivos fiscais previstos na Lei de Incentivo ao Esporte;

III - submeter os projetos previamente cadastrados a avaliação e aprovação da Comissão Técnica de que trata o art. 4º da Lei de Incentivo ao Esporte;

IV - estimular confederações, federações e outras entidades de caráter esportivo no aproveitamento dos incentivos fiscais ao esporte;

V - elaborar estudos e pesquisas sobre fomento e incentivo ao esporte;

VI - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva;

VII - executar os procedimentos técnicos e administrativos necessários ao cumprimento do disposto na Lei de Incentivo ao Esporte; e

VIII - prestar suporte técnico e administrativo à Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte.


Art. 12

- À Representação Estadual no Rio de Janeiro compete desenvolver atividades técnico-administrativas de apoio às ações do Ministério do Esporte, articulando-as com as demais esferas de governo.

Decreto 8.782, de 01/06/2016, art. 4º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 12 - Às Representações Estaduais no Rio de Janeiro e em São Paulo compete desenvolver atividades técnico-administrativas de apoio às ações do Ministério, articulando-as com as demais esferas de governo.]


Art. 13

- À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:

I - prestar assessoria e consultoria jurídica;

II - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação do Ministério quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;

III - atuar, em conjunto com os órgãos técnicos do Ministério, na elaboração de propostas de atos normativos que serão submetidas ao Ministro de Estado;

IV - realizar revisão final de técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos;

V - assistir o Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos do Ministério e das entidades a ele vinculadas; e

VI - examinar, prévia e conclusivamente:

a) os textos de edital de licitação e os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados; e

b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade, ou se decida a dispensa de licitação.


Art. 14

- À Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem compete:

I - assessorar o Ministro de Estado do Esporte na implementação da política nacional de prevenção e combate à dopagem, respeitadas as recomendações do CNE e o conteúdo do Plano Nacional do Esporte;

II - subsidiar o CNE na elaboração, na modificação e na divulgação das diretrizes sobre substâncias e métodos proibidos na prática esportiva;

III - promover e coordenar o combate à dopagem no esporte de forma independente e organizada, dentro e fora das competições, de acordo com as regras estabelecidas pela Agência Mundial Antidoping, e os protocolos e compromissos assumidos pelo Brasil;

IV - zelar pelo cumprimento da legislação, em especial da Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, promulgada pelo Decreto 6.653, de 18/11/2008, e das normas técnicas de controle de dopagem;

Decreto 6.653, de 18/11/2008 (Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes)

V - representar internacionalmente o Brasil em matérias relacionadas ao controle de dopagem, na qualidade de organização nacional de controle de dopagem, inclusive perante a Agência Mundial Antidoping e a Corte Arbitral do Esporte;

VI - dar transparência às ações e garantir a divulgação do programa de controle da dopagem;

VII - desenvolver programas de controle, prevenção, reabilitação e educação, de forma a criar a cultura do jogo limpo na sociedade;

VIII - gerar base de dados e conhecimentos sobre os casos de dopagem;

IX - promover, coordenar e estabelecer programas de estímulo ao desenvolvimento de pesquisas com relação ao combate e detecção da dopagem, junto às entidades componentes do Sistema Nacional do Desporto, ao Comitê Olímpico Internacional, ao Comitê Paralímpico Internacional e às demais entidades envolvidas com o esporte;

X - estabelecer padrão de procedimento para controle dos exames antidopagem, observadas as normas previstas no Código Mundial Antidoping;

Decreto 8.087, de 02/09/2013, art. 3º (Nova redação ao inc. X. Vigência em 23/09/2013).

Redação anterior: [X - estabelecer padrão de procedimento para o controle dos exames antidopagem, respeitadas as normas previstas no Código Mundial Antidoping; e]

XI - cooperar com as entidades esportivas nacionais e internacionais, públicas e privadas, no combate à dopagem, com o objetivo de obter um pacto de apoio cultural e político para o cumprimento das normas referidas no inciso IV do caput; e

Decreto 8.087, de 02/09/2013, art. 3º (Nova redação ao inc. XI. Vigência em 23/09/2013).

Redação anterior: [XI - cooperar com as entidades esportivas nacionais e internacionais, públicas e privadas, no combate à dopagem, buscando a obtenção de um pacto de apoio cultural e político para o cumprimento das normas referidas no inciso IV do caput.]

XII - estabelecer regras para a implementação do processo de controle antidopagem.

Decreto 8.087, de 02/09/2013, art. 3º (Acrescenta o inc. XII. Vigência em 23/09/2013).

Parágrafo único - As competências da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem são independentes das competências dos órgãos de vigilância sanitária.


Art. 14-A

- Ao Departamento de Informação e Educação compete:

Decreto 8.087, de 02/09/2013, art. 3º (Acrescenta o artigo. Vigência em 23/09/2013).

I - disseminar a cultura antidopagem no País;

II - manter atualizada a lista de substâncias e de métodos proibidos, conforme as diretrizes expedidas pelo Conselho Nacional do Esporte;

III - realizar estudos, elaborar propostas e desenvolver programas de educação e de cultura antidopagem da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem;

IV - coordenar, em colaboração com as entidades responsáveis pelo sistema educativo e da área do esporte, programas pedagógicos e campanhas de informação e educação com a finalidade de sensibilizar os praticantes esportivos, seu pessoal de apoio e os jovens em geral para os perigos e a deslealdade da dopagem;

V - planejar e desenvolver programas e projetos de controle à dopagem, em conjunto com órgãos e entidades, públicos e privados, ligados à educação e à cultura;

VI - planejar, implementar e monitorar programas de educação sobre prevenção à dopagem; e

VII - desenvolver e apoiar programas e projetos de formação antidopagem de organizações nacionais e internacionais, públicas e privadas, envolvidas com o assunto.


Art. 14-B

- Ao Departamento de Operações compete:

Decreto 8.087, de 02/09/2013, art. 3º (Acrescenta o artigo. Vigência em 23/09/2013).

I - garantir o cumprimento do Programa Nacional Antidopagem por meio de ações necessárias ao controle e à dissuasão da dopagem e à fraude esportiva, conforme as regras estabelecidas pela Agência Mundial Antidopagem, os protocolos e os compromissos assumidos pelo País;

II - administrar, no âmbito da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, a utilização do Sistema de Administração e Gerenciamento da Antidopagem - ADAMS;

III - assegurar a aplicação dos requisitos e protocolos formais estabelecidos pela Agência Mundial Antidopagem nas ações de controle antidopagem realizadas pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem;

IV - fomentar pesquisas científicas voltadas ao controle de dopagem; e

V - coordenar os programas de formação, certificação e avaliação dos oficiais de controle de dopagem, coordenadores de estações de controle de dopagem e escoltas.


Art. 14-C

- Ao Departamento de Relações Institucionais compete:

Decreto 8.087, de 02/09/2013, art. 3º (Acrescenta o artigo. Vigência em 23/09/2013).

I - receber, avaliar e dar encaminhamento às demandas dos comitês e das entidades esportivas nacionais e internacionais;

II - acompanhar o desenvolvimento de projetos de cooperação técnica e científica com as entidades esportivas nacionais e internacionais, públicas e privadas, no combate à dopagem, com o objetivo de cumprir a Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes e as normas técnicas de controle de dopagem; e

III - articular e interagir com as entidades nacionais, distritais e estaduais da administração e da prática esportiva e com os atletas para o cumprimento do Programa Nacional Antidopagem.


Seção II - DOS ÓRGãOS ESPECíFICOS SINGULARES(Ir para)
Art. 15

- À Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social compete:

I - fazer proposições para compor a política e o Plano Nacional de Esporte;

II - coordenar, formular e implementar políticas relativas ao esporte educacional, desenvolvendo gestão de planejamento, avaliação e controle de programas, projetos e ações;

III - implantar as diretrizes relativas ao Plano Nacional de Esporte e aos Programas Esportivos Educacionais, de Lazer e de Inclusão Social;

IV - planejar, supervisionar, coordenar e elaborar estudos compreendendo:

a) o desenvolvimento das políticas, programas e projetos esportivos-educacionais, de lazer e de inclusão social;

b) a execução das ações de produção de materiais esportivos em âmbito nacional; e

c) a execução das ações de promoção de eventos;

V - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva;

VI - prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a outros órgãos da administração pública federal, Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades não governamentais sem fins lucrativos;

VII - manter intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e com governos estrangeiros, para o do desenvolvimento dos programas sociais esportivos e de lazer;

VIII - articular-se com outros órgãos da administração pública federal, tendo em vista a execução de ações integradas na área dos programas sociais esportivos e de lazer;

IX - planejar, coordenar e acompanhar estudos com as universidades e outras instituições correlatas com vistas à obtenção de novas tecnologias voltadas ao desenvolvimento do esporte educacional, recreativo e de lazer para a inclusão social; e

X - articular-se com os demais entes da federação para implementar política de esporte nas escolas.


Art. 16

- Ao Departamento de Gestão de Programas de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social compete:

I - planejar, desenvolver e acompanhar o processo de seleção de propostas, e de formalização de convênios, contratos de repasse e termos de cooperação para a execução dos programas, projetos e ações governamentais;

II - articular ações necessárias para estruturar a implementação dos programas, projetos e ações governamentais;

III - coordenar e monitorar a execução dos convênios com vistas a subsidiar a análise técnica da prestação de contas;

IV - programar a aquisição e a distribuição de materiais e uniformes necessários para os programas, políticas, projetos e ações esportivas, em articulação com o Departamento de Gestão Interna;

V - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos programas, projeto e ações, para subsidiar a tomada de decisão; e

VI - articular os sistemas de monitoramento e avaliação dos programas de que trata esse departamento, com os sistemas estruturados de planejamento, monitoramento, orçamento e finanças existentes no governo federal.


Art. 17

- Ao Departamento de Desenvolvimento e Acompanhamento de Políticas e Programas Intersetoriais de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social compete:

I - subsidiar a formulação e implementação dos programas, projetos e ações destinados ao desenvolvimento do esporte educacional, de lazer e inclusão social;

II - promover estudos sobre os programas, projetos e ações governamentais, visando à integração das políticas intersetoriais de esporte com às de educação, de saúde, de segurança pública e de ação social;

III - propor instrumentos de articulação das políticas, programas, e projetos esportivos e de lazer com as políticas e programas educacionais;

IV - promover eventos e estruturar processo de formação e capacitação de pessoas para os programas esportivos sociais e de lazer;

V - efetuar o acompanhamento pedagógico, o controle e a fiscalização dos programas, projetos e ações, para orientação dos processos educacionais implantados;

VI - monitorar e avaliar os programas, projetos e ações, construindo indicadores e instrumentos de registro para o aperfeiçoamento administrativo, pedagógico e de fiscalização;

VII - elaborar estudos e pesquisas para orientar as práticas esportivas e paraesportivas que favoreçam o desenvolvimento dos programas sociais de esporte e lazer e a promoção da qualidade de vida da população, fomentando a produção do conhecimento na área; e

VIII - estabelecer parcerias com instituições de ensino e de pesquisa para criar e implementar novas tecnologias voltadas ao desenvolvimento do esporte e do lazer como instrumento de educação, saúde e inclusão social.


Art. 18

- À Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor compete:

I - fazer proposições para compor a política e o Plano Nacional de Esporte;

II - implantar as diretrizes relativas ao Plano Nacional de Esporte;

III - planejar, desenvolver, acompanhar e monitorar as ações governamentais no âmbito do futebol profissional e do futebol feminino de alto rendimento;

IV - incentivar a criação de estruturas esportivas e paraesportivas modernas e capazes de receber competições esportivas nacionais e internacionais;

V - planejar, coordenar, supervisionar e elaborar estudos sobre o desenvolvimento do futebol profissional e sobre a execução das ações de promoção de eventos;

VI - articular-se com outros órgãos públicos que fortaleçam o futebol profissional;

VII - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva e do Estatuto de Defesa do Torcedor;

VIII - aplicar as multas instituídas em norma editada com fundamento na competência prevista no art. 37, § 2º, da Lei 10.671, de 15/05/2003;

Lei 10.671, de 15/05/2003, art. 37, § 2º (Estatuto de Defesa do Torcedor)

IX - orientar e supervisionar as atividades relacionadas ao futebol profissional e futebol feminino de alto rendimento e à defesa dos direitos do torcedor;

Decreto 8.782, de 01/06/2016, art. 4º (Nova redação ao inc. IX).

Redação anterior: [IX - orientar e supervisionar as atividades relacionadas ao futebol profissional e futebol feminino de alto rendimento e à defesa dos direitos do torcedor; e]

X - definir as diretrizes e prioridades para as ações relacionadas ao futebol profissional na área de planejamento e na gestão de programas e projetos estratégicos do Ministério; e

Decreto 8.782, de 01/06/2016, art. 4º (Nova redação ao inc. X).

Redação anterior: [X - definir as diretrizes e prioridades para as ações relacionadas ao futebol profissional na área de planejamento e na gestão de programas e projetos estratégicos do Ministério.]

XI - promover e efetuar estudos e reuniões sobre o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - PROFUT.

Decreto 8.782, de 01/06/2016, art. 4º (acrescenta o inc. XI).

Art. 19

- Ao Departamento de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor compete:

Decreto 8.782, de 01/06/2016, art. 4º (Nova redação ao artigo).

I - subsidiar a formulação, implementação e avaliação dos programas, projetos e ações relacionadas ao futebol profissional e amador e ao futebol feminino de alto rendimento e das ações relacionadas à defesa dos direitos do torcedor;

II - planejar, desenvolver, acompanhar e monitorar as atividades no âmbito do futebol profissional e amador e do futebol feminino de alto rendimento e as relacionadas à defesa dos direitos do torcedor;

III - promover eventos e a capacitação de pessoas para o desenvolvimento do futebol;

IV - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva;

V - desenvolver estudos sobre pleitos, programas, projetos e ações;

VI - requerer informações e documentos às entidades desportivas profissionais; e

VII - prestar apoio e assessoramento técnico à APFUT.

Redação anterior: [Art. 19 - Ao Departamento de Futebol Profissional compete:
I - subsidiar a formulação, implementação e avaliação dos programas, projetos e ações relacionadas ao futebol profissional e futebol feminino de alto rendimento;
II - planejar, desenvolver, acompanhar e monitorar as atividades no âmbito do futebol profissional e futebol feminino de alto rendimento;
III - promover eventos e a capacitação de pessoas para o desenvolvimento do futebol profissional; e
IV - desenvolver estudos sobre pleitos, programas, projetos e ações.]


Art. 20

- À APFUT compete:

Decreto 8.782, de 01/06/2016, art. 4º (Nova redação ao artigo).

I - fiscalizar o cumprimento das obrigações previstas no art. 4º da Lei 13.155, de 4/08/2015 e, em caso de descumprimento, comunicar ao órgão federal responsável para fins de exclusão do PROFUT;

Lei 13.155, de 04/08/2015, art. 4º ((Conversão da Medida Provisória 671, de 19/03/2015). Administrativo. Estabelece princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira e de gestão transparente e democrática para entidades desportivas profissionais de futebol; institui parcelamentos especiais para recuperação de dívidas pela União, cria a Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT; dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais; cria a Loteria Exclusiva - LOTEX; altera as Leis 9.615, de 24/03/1998, 8.212, de 24/07/1991, 10.671, de 15/05/2003, 10.891, de 9/07/2004, 11.345, de 14/09/2006, e 11.438, de 29/12/2006, e os Decreto-lei 3.688, de 3/10/1941, e Decreto-lei 204, de 27/02/1967; revoga a Medida Provisória 669, de 26/02/2015; cria programa de iniciação esportiva escolar)

II - normatizar o procedimento de fiscalização do cumprimento das condições previstas nos incisos II a X do caput do art. 4º da Lei 13.155/2015;

III - requisitar informações e documentos às entidades desportivas profissionais;

IV - elaborar e aprovar seu regimento interno.

Redação anterior: [Art. 20 - Ao Departamento de Defesa dos Direitos do Torcedor compete:
I - subsidiar a formulação, implementação e avaliação dos programas, projetos e ações relacionadas à defesa dos direitos do torcedor;
II - planejar, desenvolver, acompanhar e monitorar atividades relativas à defesa dos direitos do torcedor;
III - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva; e
IV - desenvolver estudos sobre pleitos, programas, projetos e ações.]


Art. 21

- À Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento compete:

I - fazer proposições para compor o Plano Nacional de Esporte;

II - implantar as diretrizes relativas ao Plano Nacional do Esporte e aos programas de desenvolvimento do esporte de alto rendimento;

III - elaborar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do esporte e a execução das ações de promoção de eventos;

IV - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva;

V - prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a outros órgãos da administração pública federal, Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades não-governamentais sem fins lucrativos;

VI - manter intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e com governos estrangeiros, em prol do desenvolvimento do esporte de alto rendimento;

VII - articular-se com outros órgãos da administração pública federal, para a execução de ações integradas nas áreas do esporte de alto rendimento;

Decreto 7.985, de 08/04/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. VII. Vigência em 23/04/2013).

Redação anterior: [VII - articular-se com outros órgãos da administração pública federal, tendo em vista a execução de ações integradas nas áreas do esporte de alto rendimento; e]

VIII - coordenar, formular e implementar a política relativa aos esportes voltados para competição, desenvolvendo planejamento, avaliação e controle de programas, projetos e ações; e

Decreto 7.985, de 08/04/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. VIII. Vigência em 23/04/2013).

Redação anterior: [VIII - coordenar, formular e implementar a política relativa aos esportes voltados para competição, desenvolvendo gestões de planejamento, avaliação e controle de programas, projetos e ações.]

IX - subsidiar a formulação de planos, programas de desenvolvimento e ações voltadas à infraestrutura esportiva e paraesportiva para o fortalecimento do esporte nacional, e promover o apoio técnico, institucional e financeiro necessário a execução e participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Decreto 7.985, de 08/04/2013, art. 1º (Acrescenta o inc. IX. Vigência em 23/04/2013).

Art. 22

- Ao Departamento de Esporte de Base e de Alto Rendimento compete:

I - subsidiar a formulação, implementação e avaliação dos programas, projetos e ações destinados ao esporte de base, ao esporte de alto rendimento e ao desenvolvimento do esporte universitário;

II - promover a capacitação de técnicos e árbitros com formação em esporte e para-esporte de alto rendimento;

III - promover eventos e a capacitação de pessoas para o esporte universitário;

IV - apoiar a realização das competições previstas nos calendários oficiais das entidades esportivas;

V - promover a cooperação nacional e internacional que vise ao desenvolvimento do esporte de base e de alto rendimento para atletas e para-atletas;

VI - coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização de convênios;

VII - apoiar os atletas e técnicos por meio de incentivos oficiais;

VIII - promover as relações institucionais com os integrantes do Sistema Nacional do Desporto;

IX - promover estudos e análises sobre pleitos de aquisição de equipamentos e materiais esportivos total ou parcialmente isentos de tributação; e

X - desenvolver estudos sobre pleitos, programas, projetos e ações.


Art. 23

- Ao Departamento de Excelência Esportiva e Promoção de Eventos compete:

I - coordenar as ações dos Centros de Excelência Esportiva para a elaboração de estudos, com vistas ao desenvolvimento do esporte de alto rendimento;

II - apoiar a realização de eventos e competições destinados ao aprimoramento dos atletas e para-atletas de alto rendimento;

III - coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização dos convênios firmados pelo Departamento;

IV - apoiar atletas e técnicos por meio de incentivos oficiais ou de patrocinadores;

V - promover as relações institucionais com os integrantes do Sistema Nacional do Desporto; e

VI - desenvolver estudos sobre pleitos, programas, projetos e ações.


Art. 23-A

- Ao Departamento de Infraestrutura de Esporte compete:

Decreto 7.985, de 08/04/2013, art. 1º (Acrescentado o artigo. Vigência em 23/04/2013).

I - coordenar, apoiar, acompanhar e avaliar planos, programas e ações destinados a infraestrutura do esporte, por meio de parcerias com entidades públicas e privadas, necessários à execução do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;

II - atuar, em conjunto com parceiros públicos e privados, na administração dos programas de construção, ampliação, reforma, manutenção e restauração de projetos de infraestrutura de esporte;

III - coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a aplicação de recursos de responsabilidade do Ministério em projetos de infraestrutura de esporte de entidades públicas e privadas, observadas a legislação e as normas específicas do PAC;

IV - normatizar o processo de aprovação e execução das propostas de infraestrutura de esporte, por entidades públicas e privadas, atendendo as normas legais e as especificidades do PAC; e

V - planejar, coordenar e monitorar, no âmbito do Ministério do Esporte, a implantação e instalação de equipamentos esportivos públicos nos Estados, Distrito Federal e Municípios.


Seção III - DO ÓRGãO COLEGIADO (Ir para)
Art. 24

- Ao Conselho Nacional do Esporte - CNE, instituído pela Lei 9.615, de 24/03/1998, cabe exercer as competências definidas em ato específico do Ministro de Estado do Esporte.

Lei 9.615, de 24/03/1998 (Conselho Nacional do Esporte - CNE

Capítulo IV - DAS ATRIBUIçõES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção I - DO SECRETáRIO-EXECUTIVO (Ir para)
Art. 25

- Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério;

II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades do Ministério;

III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas, afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.


Art. 25-A

- Ao Presidente da APFUT incumbem as atribuições previstas no art. 4º do Decreto 8.642, de 19/01/2016.

Decreto 8.782, de 01/06/2016, art. 4º (acrescenta o artigo).
Decreto 8.642, de 19/01/2016, art. 4º ((Vigência em 19/02/2016). Administrativo. Dispõe sobre Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT, criada pela Lei 13.155, de 04/08/2015)

Seção II - DOS SECRETáRIOS E DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 26

- Aos Secretários, ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, aos Diretores, ao Ouvidor, ao Chefe de Assessoria Especial de Assuntos Internacionais, ao Chefe de Assessoria Extraordinária de Coordenação dos Grandes Eventos Esportivos e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.

Decreto 8.782, de 01/06/2016, art. 5º (Nova redação ao Anexo II).
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

NES/DAS/FG






3Assessor Especial102.5

1Assessor Especial de Controle Interno102.5

2Assessor102.4




GABINETE1Chefe101.5

3Coordenador101.3

3Assistente102.2

3Assistente Técnico102.1

1Gerente de Projeto101.4




Assessoria Técnica1Chefe de Assessoria101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2

2Assistente Técnico102.1




Assessoria de Comunicação Social1Chefe101.4

1Assessor Técnico102.3




Assessoria Parlamentar1Chefe101.4
Coordenação1Coordenador101.3

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS1Chefe101.5

1Assessor102.4

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




OUVIDORIA1Ouvidor101.4




COORDENAÇÃO-GERAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2




SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE

1Gerente de Projeto101.4




Gabinete1Chefe101.4
Coordenação1Assessor Técnico102.3

2Assistente102.2





10
FG-1

10
FG-2

10
FG-3




ASSESSORIA EXTRAORDINÁRIA DE COORDENAÇÃODOS GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS1Chefe101.5

1Assessor102.4

6Assessor Técnico102.3

2Assistente102.2




Coordenação-Geral de Assuntos Técnicos eAdministrativos1Coordenador-Geral101.4




Coordenação-Geral de IntegraçãoTecnológica1Coordenador-Geral101.4




Coordenação-Geral de Acompanhamento doGeolimpíadas1Coordenador-Geral101.4




Coordenação-Geral de Legados Olímpicos1Coordenador-Geral101.4

1Assessor técnico102.3




Coordenação-Geral das Olimpíadas1Coordenador-Geral101.4

1Assessor técnico102.3




DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA1Diretor101.5

1Assessor102.4




Coordenação1Coordenador101.3

1Assistente102.2




Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Recursos Logísticos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2

4Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Prestação deContas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3

3Assistente102.2

2Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Gestão de Convênios1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2
Divisão2Chefe101.2




Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3




DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA1Diretor101.5

1Assistente102.2




Coordenação-Geral de Planejamento eAcompanhamento de Gestão1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3




Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças1Coordenador-Geral101.4

5Assistente102.2
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2




DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE1Diretor101.5

1Assessor102.4




Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Políticade Financiamento ao Esporte1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2




Coordenação-Geral de Gestão da Lei Federalde Incentivo ao Esporte1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2

1Assistente Técnico102.1




REPRESENTAÇÃO ESTADUAL NO RIO DE JANEIRO1Gerente de Projeto101.4




CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor Jurídico101.5

1Consultor Jurídico Adjunto101.4

1Assistente102.2

2Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Apoio ao Contencioso1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2




Coordenação-Geral de Assuntos Internos1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3




Coordenação-Geral de Análise de AssuntosFinalísticos e Normativos1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2




AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM1Secretário101.6

4Assessor102.4




Gabinete1Chefe101.4
Divisão1Chefe101.2




Coordenação-Geral de Processos de Inteligência1Coordenador-Geral101.4

1Assessor Técnico102.3
Coordenação1Coordenador101.3




DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO1Diretor101.5




Coordenação-Geral de Informação eComunicação1Coordenador-Geral101.4




Coordenação-Geral de Educação ePrevenção1Coordenador-Geral101.4




Divisão1Chefe101.2




DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES1Diretor101.5




Coordenação1Coordenador101.3




Coordenação-Geral do Programa NacionalAntidopagem1Coordenador-Geral101.4




Coordenação-Geral de Capacitação eCertificação1Coordenador-Geral101.4




Coordenação-Geral de Assuntos Científicos1Coordenador-Geral101.4




DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS1Diretor101.5




Coordenação1Coordenador101.3




Coordenação-Geral de Integração comEntidades Esportivas1Coordenador-Geral101.4




Coordenação-Geral de Integração comAtletas1Coordenador-Geral101.4




SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER EINCLUSÃO SOCIAL1Secretário101.6

1Assessor102.4

1Assistente Técnico102.1




Gabinete1Chefe101.4

1Assistente102.2




DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROGRAMAS DE ESPORTE,EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL1Diretor101.5




Coordenação-Geral de Formalização1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3

2Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Suprimento e Logística1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2




Coordenação-Geral de Implementação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Avaliação deConvênios1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3

3Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Produção deMaterial Esportivo1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3

3Assistente102.2




DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICASE PROGRAMAS INTERSETORIAIS DE ESPORTE, EDUCAÇÃO,LAZER E INCLUSÃO SOCIAL1Diretor101.5




Coordenação-Geral de Integração dePolíticas e Programas1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2




Coordenação-Geral de Acompanhamento, Controle eFiscalização de Programas e Projetos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2
Divisão1Chefe101.2




Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliaçãode Programas e Projetos1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2




Coordenação-Geral de Sistemas de Acompanhamento1Coordenador-Geral101.4

1Coordenador101.3

2Assistente102.2




SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO1Secretário101.6

1Assessor102.4

5Assistente102.2




Gabinete1Chefe101.4

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3




DEPARTAMENTO DE ESPORTE DE BASE E DE ALTO RENDIMENTO1Diretor101.5




Coordenação-Geral de Bolsa Atleta1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2

1Assistente Técnico102.1




DEPARTAMENTO DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA E PROMOÇÃODE EVENTOS1Diretor101.5




Coordenação-Geral da Rede Nacional de Treinamentoe Cidade Esportiva1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2




Coordenação-Geral de Apoio, Capacitaçãoe Eventos Esportivos1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2

2Assistente Técnico102.1




DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE ESPORTE1Diretor101.5

1Assistente102.2




Coordenação-Geral de Implementaçãoe Gestão de Infraestrutura de Esporte1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3




SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DOTORCEDOR1Secretário101.6




Gabinete1Chefe101.4

1Assistente Técnico102.1




DEPARTAMENTO DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR1Diretor101.5




Coordenação-Geral de Futebol1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2




Coordenação-Geral de Defesa dos Direitos do
Art. 26-A
ANEXO II
Decreto 8.087, de 02/09/2013, art. 9º, I (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 23/09/2013).

Redação anterior: [

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

NES/DAS/FG






3Assessor Especial 102.5

1Assessor Especial de Controle Interno102.5

2Assessor 102.4




GABINETE 1Chefe de Gabinete101.5
Coordenação3Coordenador101.3

3Assistente102.2

3Assistente Técnico102.1

1Gerente de Projeto101.4




Assessoria Técnica1Chefe de Assessoria101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2

2Assistente Técnico102.1




Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4

1Assessor Técnico102.3




Assessoria Parlamentar1Chefe de Assessoria101.4
Coordenação1Coordenador101.3

1Assistente 102.2

1Assistente Técnico 102.1




ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS1Chefe de Assessoria101.5

1Assessor 102.4

1Assistente 102.2

1Assistente Técnico 102.1




OUVIDORIA1Ouvidor101.4




COORDENAÇÃO-GERAL DE ATENDIMENTO AOCIDADÃO1Coordenador-Geral101.4

1Assistente 102.2




SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE

1Gerente de Projeto101.4




Gabinete1Chefe101.4

1Assessor Técnico102.3

2Assistente102.2





10
FG-1

10
FG-2

10
FG-3




ASSESSORIA EXTRAORDINÁRIA DE COORDENAÇÃODOS GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS1Chefe de Assessoria101.5

1Assessor102.4

6Assessor Técnico102.3

2Assistente102.2




Coordenação-Geral de Assuntos Técnicose Administrativos1Coordenador-Geral101.4




Coordenação-Geral dos Grupos Temáticosda Copa1Coordenador-Geral 101.4




Coordenação-Geral dos Grupos Temáticosdas Olimpíadas1Coordenador-Geral 101.4




Coordenação-Geral da Copa1Coordenador-Geral 101.4

1Assessor Técnico102.3




Coordenação-Geral das Olimpíadas1Coordenador-Geral 101.4

1Assessor Técnico102.3




DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA1Diretor 101.5

1Assessor102.4




Coordenação1Coordenador101.3

1Assistente102.2




Coordenação-Geral de Gestão dePessoas1Coordenador-Geral 101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Recursos Logísticos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2

4Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Prestaçãode Contas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3

3Assistente102.2

2Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Gestão deConvênios1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2
Divisão2Chefe101.2




Coordenação-Geral de Tecnologia daInformação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação 2Coordenador101.3




DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃOESTRATÉGICA1Diretor 101.5

1Assistente102.2




Coordenação-Geral de Planejamento eAcompanhamento de Gestão1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3

1Assistente102.2




Coordenação-Geral de Orçamento eFinanças1Coordenador-Geral101.4

5Assistente102.2
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2




DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE1Diretor 101.5

1Assessor102.4




Coordenação-Geral de Desenvolvimento daPolítica de Financiamento ao Esporte1Coordenador-Geral 101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2




Coordenação-Geral de Gestão da LeiFederal de Incentivo ao Esporte1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2

1Assistente Técnico102.1




REPRESENTAÇÃO ESTADUAL NO RIO DE JANEIRO1Gerente de Projeto101.4




REPRESENTAÇÃO ESTADUAL EM SÃOPAULO1Gerente de Projeto101.4

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor-Jurídico101.5

1Consultor-Jurídico Adjunto101.4

1Assistente102.2

2Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Apoio ao Contencioso1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2




Coordenação-Geral de Assuntos Internos1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3




Coordenação-Geral de Análise deAssuntos Finalísticos e Normativos1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2




AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM1Secretário101.6

4Assessor 102.4




Gabinete1Chefe101.4
Divisão2Chefe101.2




Coordenação-Geral de Processos deInteligência 1Coordenador-Geral101.4

1Assessor Técnico102.3
Coordenação 1Coordenador101.3




DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO1Diretor101.5




Coordenação-Geral de Informaçãoe Comunicação 1Coordenador-Geral101.4




Coordenação-Geral de Educaçãoe Prevenção1Coordenador-Geral101.4




Divisão 1Chefe101.2




DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES 1Diretor101.5




Coordenação 1Coordenador101.3




Coordenação-Geral do Programa NacionalAntidopagem 1Coordenador-Geral101.4




Coordenação-Geral de Capacitaçãoe Certificação 1Coordenador-Geral101.4




Coordenação-Geral de Assuntos Científicos1Coordenador-Geral101.4




DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 1Diretor101.5




Coordenação 1Coordenador101.3




Coordenação-Geral de Integraçãocom Entidades Esportivas 1Coordenador-Geral101.4




Coordenação-Geral de Integraçãocom Atletas 1Coordenador-Geral101.4




SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE, EDUCAÇÃO,LAZER E INCLUSÃO SOCIAL1Secretário101.6

1Assessor 102.4

1Assistente Técnico102.1




Gabinete1Chefe101.4

1Assistente102.2




DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROGRAMAS DE ESPORTE,EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL1Diretor101.5




Coordenação-Geral de Formalização1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3

3Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Suprimento eLogística1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2




Coordenação-Geral de Implementação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Avaliaçãode Convênios1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3

3Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Produçãode Material Esportivo1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3

3Assistente102.2




DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO DEPOLÍTICAS E PROGRAMAS INTERSETORIAIS DE ESPORTE EDUCAÇÃO,LAZER E INCLUSÃO SOCIAL1Diretor101.5




Coordenação-Geral de Integraçãode Políticas e Programas1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2




Coordenação-Geral de Acompanhamento,Controle e Fiscalização de Programas e Projetos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2
Divisão1Chefe101.2




Coordenação-Geral de Monitoramento eAvaliação de Programas e Projetos1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2




Coordenação-Geral de Sistemas deAcompanhamento1Coordenador-Geral101.4

1Coordenador101.3

2Assistente102.2




SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DOTORCEDORArt. 26-B

Redação anterior (do Decreto 7.985, de 08/04/2013): [

ANEXO II
Decreto 7.985, de 08/04/2013, art. 3º (Nova redação ao Anexo II).
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE

Art. 26-C

Redação anterior (original):

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO

DENOMINAÇÃOCARGO/FUNÇÃO

NES/DAS/FG






2Assessor Especial 102.5

1Assessor Especial de Controle Interno102.5

2Assessor 102.4




GABINETE 1Chefe de Gabinete101.5
Coordenação3Coordenador101.3

3Assistente102.2

3Assistente Técnico102.1

1Gerente de Projeto101.4




Assessoria Técnica1Chefe de Assessoria101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2

2Assistente Técnico102.1




Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4

1Assessor Técnico102.3




Assessoria Parlamentar1Chefe de Assessoria101.4
Coordenação1Coordenador101.3

1Assistente 102.2

1Assistente Técnico 102.1




ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS1Chefe de Assessoria101.5

1Assessor102.4

1Assistente 102.2

1Assistente Técnico 102.1




OUVIDORIA1Ouvidor101.4




COORDENAÇÃO-GERAL DE ATENDIMENTO AOCIDADÃO1Coordenador-Geral101.4

1Assistente 102.2




SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE

1Gerente de Projeto101.4




Gabinete1Chefe101.4

1Assessor Técnico102.3

2Assistente102.2





10
FG-1

10
FG-2

10
FG-3




ASSESSORIA EXTRAORDINÁRIA DE COORDENAÇÃODOS GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS1Chefe de Assessoria101.5

1Assessor102.4

6Assessor Técnico102.3

2Assistente102.2




Coordenação-Geral de Assuntos Técnicose Administrativos1Coordenador-Geral101.4




Coordenação-Geral dos Grupos Temáticosda Copa1Coordenador-Geral 101.4




Coordenação-Geral dos Grupos Temáticosdas Olimpíadas 1Coordenador-Geral 101.4




Coordenação-Geral da Copa1Coordenador-Geral 101.4

1Assessor Técnico102.3




Coordenação-Geral das Olimpíadas1Coordenador-Geral 101.4

1Assessor Técnico102.3




DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA1Diretor 101.5

1Assessor102.4




Coordenação1Coordenador101.3

1Assistente102.2




Coordenação-Geral de Gestão dePessoas1Coordenador-Geral 101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Recursos Logísticos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2

4Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Prestaçãode Contas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3

3Assistente102.2

2Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Gestão deConvênios1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2
Divisão2Chefe101.2




Coordenação-Geral de Tecnologia daInformação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação 2Coordenador101.3




DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃOESTRATÉGICA1Diretor 101.5

1Assistente102.2




Coordenação-Geral de Planejamento eAcompanhamento de Gestão1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3

1Assistente102.2




Coordenação-Geral de Orçamento eFinanças1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2

5Assistente102.2




DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE1Diretor 101.5

1Assessor102.4




Coordenação-Geral de Desenvolvimento daPolítica de Financiamento ao Esporte1Coordenador-Geral 101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2




Coordenação-Geral de Gestão da LeiFederal de Incentivo ao Esporte1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2

1Assistente Técnico102.1




REPRESENTAÇÃO ESTADUAL NO RJ1Gerente de Projeto101.4




REPRESENTAÇÃO ESTADUAL EM SÃOPAULO1Gerente de Projeto101.4

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor-Jurídico101.5

1Consultor-Jurídico Adjunto101.4

1Assistente102.2

2Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Apoio ao Contencioso1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2




Coordenação-Geral de Assuntos Internos1Coordenador-Geral101.4

1Coordenador101.3

1Assistente102.2


Coordenação-Geral de Análise deAssuntos Finalísticos e Normativos
1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2




AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM1Diretor101.5
Coordenação2Coordenador101.3




SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE, EDUCAÇÃO,LAZER E INCLUSÃO SOCIAL1Secretário101.6

1Assessor 102.4

1Assistente Técnico102.1




Gabinete1Chefe101.4

1Assistente102.2




DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROGRAMAS DE ESPORTE,EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL1Diretor101.5




Coordenação-Geral de Formalização1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3

3Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Suprimento eLogística1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2




Coordenação-Geral de Implementação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Avaliaçãode Convênios1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3

3Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Produçãode Material Esportivo1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3

3Assistente102.2




DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO DEPOLÍTICAS E PROGRAMAS INTERSETORIAIS DE ESPORTE, EDUCAÇÃO,LAZER E INCLUSÃO SOCIAL1Diretor101.5




Coordenação-Geral de Integraçãode Políticas e Programas1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2




Coordenação-Geral de Acompanhamento,Controle e Fiscalização de Programas e Projetos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2
Divisão1Chefe101.2




Coordenação-Geral de Monitoramento eAvaliação de Programas e Projetos1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2




Coordenação-Geral de Sistemas deAcompanhamento1Coordenador-Geral101.4

1Coordenador101.3

2Assistente102.2





SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DOTORCEDOR1Secretário 101.6

1Assessor102.4




Gabinete1Chefe101.4

1Assistente Técnico102.1




DEPARTAMENTO DE FUTEBOL PROFISSIONAL1Diretor101.5




Coordenação-Geral de Futebol Profissional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2




DEPARTAMENTO DE DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR1Diretor101.5




Coordenação-Geral de Fiscalizaçãoe Controle1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2




SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO1Secretário101.6

1Assessor 102.4

5Assistente102.2




Gabinete1Chefe101.4

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3




DEPARTAMENTO DE ESPORTE DE BASE E DE ALTO RENDIMENTO1Diretor101.5

UNIDADE

CARGO
FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO

NES/DAS/FG






2Assessor Especial 102.5

1Assessor Especial de Controle Interno102.5

2Assessor 102.4




GABINETE 1Chefe de Gabinete101.5
Coordenação3Coordenador101.3

3Assistente102.2

3Assistente Técnico102.1

1Gerente de Projeto101.4




Assessoria Técnica1Chefe de Assessoria101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2

2Assistente Técnico102.1




Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4

1Assessor Técnico102.3




Assessoria Parlamentar1Chefe de Assessoria101.4
Coordenação1Coordenador101.3

1Assistente 102.2

1Assistente Técnico 102.1




ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS1Chefe de Assessoria101.5

1Assessor102.4

1Assistente 102.2

1Assistente Técnico 102.1




OUVIDORIA1Ouvidor101.4




COORDENAÇÃO-GERAL DE ATENDIMENTO AOCIDADÃO1Coordenador-Geral101.4

1Assistente 102.2




SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE

1Gerente de Projeto101.4




Gabinete1Chefe101.4

1Assessor Técnico102.3

2Assistente102.2





10
FG-1

10
FG-2

10
FG-3




ASSESSORIA EXTRAORDINÁRIA DE COORDENAÇÃODOS GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS1Chefe de Assessoria101.5

1Assessor102.4

6Assessor Técnico102.3

2Assistente102.2




Coordenação-Geral de Assuntos Técnicose Administrativos1Coordenador-Geral101.4




Coordenação-Geral dos Grupos Temáticosda Copa1Coordenador-Geral 101.4




Coordenação-Geral dos Grupos Temáticosdas Olimpíadas 1Coordenador-Geral 101.4




Coordenação-Geral da Copa1Coordenador-Geral 101.4

1Assessor Técnico102.3




Coordenação-Geral das Olimpíadas1Coordenador-Geral 101.4

1Assessor Técnico102.3




DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA1Diretor 101.5

1Assessor102.4




Coordenação1Coordenador101.3

1Assistente102.2




Coordenação-Geral de Gestão dePessoas1Coordenador-Geral 101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Recursos Logísticos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2

4Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Prestaçãode Contas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3

3Assistente102.2

2Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Gestão deConvênios1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2
Divisão2Chefe101.2




Coordenação-Geral de Tecnologia daInformação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação 2Coordenador101.3




DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃOESTRATÉGICA1Diretor 101.5

1Assistente102.2




Coordenação-Geral de Planejamento eAcompanhamento de Gestão1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3

1Assistente102.2




Coordenação-Geral de Orçamento eFinanças1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2

5Assistente102.2




DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE1Diretor 101.5

1Assessor102.4




Coordenação-Geral de Desenvolvimento daPolítica de Financiamento ao Esporte1Coordenador-Geral 101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2




Coordenação-Geral de Gestão da LeiFederal de Incentivo ao Esporte1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2

1Assistente Técnico102.1




REPRESENTAÇÃO ESTADUAL NO RJ1Gerente de Projeto101.4




REPRESENTAÇÃO ESTADUAL EM SÃOPAULO1Gerente de Projeto101.4

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor-Jurídico101.5

1Consultor-Jurídico Adjunto101.4
Coordenação1Coordenador101.3

1Assistente102.2

2Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Apoio ao Contencioso1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2




Coordenação-Geral de Assuntos Internos1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2




Coordenação-Geral de Análise deAssuntos Finalísticos e Normativos1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2




AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM1Diretor101.5
Coordenação2Coordenador101.3




SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE, EDUCAÇÃO,LAZER E INCLUSÃO SOCIAL1Secretário101.6

1Assessor 102.4

1Assistente Técnico102.1




Gabinete1Chefe101.4

1Assistente102.2




DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROGRAMAS DE ESPORTE,EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL1Diretor101.5




Coordenação-Geral de Formalização1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3

3Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Suprimento eLogística1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2




Coordenação-Geral de Implementação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Avaliaçãode Convênios1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3

3Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Produçãode Material Esportivo1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3

3Assistente102.2




DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO DEPOLÍTICAS E PROGRAMAS INTERSETORIAIS DE ESPORTE, EDUCAÇÃO,LAZER E INCLUSÃO SOCIAL1Diretor101.5




Coordenação-Geral de Integraçãode Políticas e Programas1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2




Coordenação-Geral de Acompanhamento,Controle e Fiscalização de Programas e Projetos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2
Chefe1Divisão101.2




Coordenação-Geral de Monitoramento eAvaliação de Programas e Projetos1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2




Coordenação-Geral de Sistemas deAcompanhamento1Coordenador-Geral101.4

1Coordenador101.3

2Assistente102.2




SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DOTORCEDOR1Secretário 101.6

1Assessor102.4




Gabinete1Chefe101.4

1Assistente Técnico102.1




DEPARTAMENTO DE FUTEBOL PROFISSIONAL1Diretor101.5




Coordenação-Geral de Futebol Profissional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2




DEPARTAMENTO DE DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR1Diretor101.5




Coordenação-Geral de Fiscalizaçãoe Controle1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2




SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO1Secretário101.6

1Assessor 102.4

6Assistente102.2




Gabinete1Chefe101.4

1Assistente102.2


Art. 26-D
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGEP/MP P/O ME (a)

DO ME P/A SEGEP/MP (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

      
NE5,4000,0000,00
      
DAS 101.65,2800,0000,00
DAS 101.54,25312,7500,00
DAS 101.43,2313,2300,00
DAS 101.31,91  11,91
DAS 101.21,2745,0800,00
DAS 101.11,0000,0000,00
      
DAS 102.54,2500,0014,25
DAS 102.43,2326,4600,00
DAS 102.31,91815,2800,00
DAS 102.21,27810,1600,00
DAS 102.11,0000,0000,00
      
SUBTOTAL 12652,9626,16
      
FG-1

0,20

0

0,00

0

0,00

FG-2

0,15

0

0,00

0

0,00

FG-3

0,12

0

0,00

0

0,00

      

SUBTOTAL 2

00,0000,00
TOTAL2652,9626,16
Saldo do Remanejamento (a-b)2446,80