(D. O. 09-11-2012)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLI (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).
Decreto 2.799, de 08/10/1998 (Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
(D. O. 09-11-2012)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLI (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).
Decreto 2.799, de 08/10/1998 (Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
Art. 1º- O Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, Anexo ao Decreto 1.935, de 20/06/1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 1.935, de 20/06/1996, art. 3º (Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional)- O Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, Anexo ao Decreto 2.799, de 8/10/1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 2.799, de 08/10/1998, art. 23 (Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF)- Os recursos interpostos com fundamento na alínea [e] do inciso I, na alínea [g] do inciso II e no inciso III do caput do art. 3º do Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, Anexo ao Decreto 1.935/1996, pendentes de apreciação até a data da publicação deste Decreto, terão tramitação prioritária, nos termos do art. 12 do referido Regimento.
Decreto 1.935, de 20/06/1996, art. 3º (Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/11/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega