DECRETO 7.865, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

(D. O. 20-12-2012)

(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXIV. Vigência em 28/10/2021). Administrativo. Altera o Decreto 2.122, de 13/01/1997, que aprova o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil.

Atualizada(o) até:

@NOTAFONTE = Última Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXIV (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).

(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a » da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.895, de 19/06/1973, Decreta:

Art. 1º

- O Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, Anexo ao Decreto 2.122, de 13/01/1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 2.122/1997, art. 10 - O Conselho de Administração será composto pelos seguintes membros:
[...]
IV - um membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
V - um representante dos empregados, na forma da Lei 12.353, de 28/12/2010 e sua regulamentação.
[...]
§ 5º - O representante dos empregados, de que trata o inciso V do caput, não participará das reuniões, discussões e deliberações sobre assuntos que envolvem relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, matérias de previdência complementar e assistenciais, hipótese em que fica configurado conflito de interesse.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega