(D. O. 21-12-2012)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 18/01/2020).
Lei 12.382, de 25/02/2011, art. 3º (Salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo)A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei 12.382, de 25/02/2011, Decreta:
(D. O. 21-12-2012)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 18/01/2020).
Lei 12.382, de 25/02/2011, art. 3º (Salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo)A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei 12.382, de 25/02/2011, Decreta:
Art. 1º- A partir de 01/01/2013, o salário mínimo será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).
Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 22,60 (vinte e dois reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 3,08 (três reais e oito centavos).
- Este Decreto entra em vigor em 01 de janeiro de 2013.
Brasília, 26/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Carlos Daudt Brizola - Miriam Belchior