DECRETO 7.989, DE 22 DE ABRIL DE 2013

(D. O. 22-04-2013)

(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXX. Vigência em 28/10/2021). Administrativo. Altera o Decreto 4.418, de 11/10/2002, que aprova o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXX (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).

(Arts. - -
Decreto 4.418, de 11/10/2002 (Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES).
Lei 5.662, de 21/06/1971, art. 2º (Enquadra o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE) na categoria de empresa pública)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei 5.662, de 21/06/1971, Decreta: [[Lei 5.662/1971, art. 2º.]]

Art. 1º

- O Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto 4.418, de 11/10/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 4.418/2002, art. 14. O BNDES será administrado por uma Diretoria composta pelo Presidente, Vice-Presidente e por sete Diretores, todos nomeados pelO Presidente da República e demissíveis ad nutum.
[...]
§ 4º - Ato do Presidente do BNDES designará um Diretor, dentre os Diretores referidos no caput, como responsável pelos assuntos referentes a América Latina, Caribe e África.
§ 5º - A designação de que trata o § 4º não exclui a regra de deliberação prevista no § 1º do art. 16 para os assuntos mencionados no § 4º.] (NR) [[Decreto 4.418/2002, art. 16.]]

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/04/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rouseff - Fernando Damata Pimentel