(D. O. 25-04-2013)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019).
[Revogado pelo Decreto 9.757, de 11/04/2019. Vigência em 11/05/2019]. Lei 11.771, de 17/09/2008, art. 6º (Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei 11.771, de 17/09/2008, Decreta:
(D. O. 25-04-2013)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019).
[Revogado pelo Decreto 9.757, de 11/04/2019. Vigência em 11/05/2019]. Lei 11.771, de 17/09/2008, art. 6º (Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei 11.771, de 17/09/2008, Decreta:
Art. 1º- Fica aprovado o Plano Nacional de Turismo 2013-2016, representado pelo conjunto de diretrizes, metas e ações que orientam a atuação do Ministério do Turismo, em parceria com outros setores da gestão pública.
§ 1º - O Plano Nacional de Turismo 2013-2016 será executado em regime de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 2º - O Ministério do Turismo estimulará a elaboração de planos regionais e locais de desenvolvimento turístico, em conformidade com as disposições do Plano Nacional de Turismo 2013-2016, com o objetivo de fortalecer a gestão descentralizada.
§ 3º - Ato do Ministro de Estado do Turismo disporá, de forma detalhada e no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, sobre os objetivos, diretrizes, metas e ações do Plano Nacional de Turismo 2013-2016.
- São diretrizes do Plano Nacional de Turismo 2013-2016:
I - geração de oportunidades de emprego e empreendedorismo;
II - participação e diálogo com a sociedade;
III - incentivo à inovação e ao conhecimento; e
IV - regionalização.
- O Plano Nacional de Turismo 2013-2016 visa posicionar o Brasil como uma das três maiores economias turísticas do mundo até 2022, por meio dos seguintes objetivos:
I - preparar o turismo brasileiro para os megaeventos;
II - incrementar a geração de divisas e a chegada de turistas estrangeiros;
III - incentivar o brasileiro a viajar pelo Brasil; e
IV - melhorar a qualidade e aumentar a competitividade do turismo brasileiro.
- São metas do Plano Nacional de Turismo 2013-2016:
I - aumentar a entrada de turistas estrangeiros no País;
II - aumentar a receita com o turismo internacional;
III - aumentar o número de viagens domésticas;
IV - elevar o índice médio de competitividade turística nacional; e
V - aumentar as ocupações formais no setor de turismo.
- O Plano Nacional de Turismo 2013-2016 será constituído pelas seguintes ações:
I - conhecer o turista, o mercado e o território;
II - estruturar os destinos turísticos;
III - fomentar, regular e qualificar os serviços turísticos;
IV - promover os produtos turísticos;
V - estimular o desenvolvimento sustentável da atividade turística;
VI - fortalecer a gestão descentralizada, as parcerias e a participação social; e
VII - promover a melhoria de um ambiente jurídico favorável.
- O Plano Nacional do Turismo 2013-2016 terá seus indicadores, objetivos e iniciativas monitorados e avaliados por meio da ampliação das ferramentas e sistemas de informações turísticas que permitam o acompanhamento de seus resultados orçamentários e de sua eficácia, eficiência e efetividade.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/04/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Gastão Vieira