DECRETO 8.166, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013

(D. O. 24-12-2013)

(Revogado pelo Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º. Vigência em 18/01/2020). [Vigência em 01/01/2014]. Trabalhista. Seguridade social. Previdenciário. Salário mínimo. Regulamenta a Lei 12.382, de 25/02/2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 18/01/2020).

(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei 12.382, de 25/02/2011, Decreta:

DECRETO 8.166, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013

(D. O. 24-12-2013)

(Revogado pelo Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º. Vigência em 18/01/2020). [Vigência em 01/01/2014]. Trabalhista. Seguridade social. Previdenciário. Salário mínimo. Regulamenta a Lei 12.382, de 25/02/2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 18/01/2020).

(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei 12.382, de 25/02/2011, Decreta:

Art. 1º

- A partir de 01/01/2014, o salário mínimo será de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).

Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 24,13 (vinte e quatro reais e treze centavos) e o valor horário, a R$ 3,29 (três reais e vinte e nove centavos).


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.

Brasília, 23/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Manoel Dias - Eva Maria Cella Dal Chiavon - Garibaldi Alves Filho