DECRETO 8.265, DE 11 DE JUNHO DE 2014

(D. O. 12-06-2014)

(Revogado pelo Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º). Administrativo. Regulamenta a Lei 7.565, de 19/12/1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, no tocante às aeronaves sujeitas à medida de destruição, no período de 12 de junho a 17 de julho de 2014.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total).

Lei 7.565, de 19/12/1986, art. 303 (Código Brasileiro de Aeronáutica - CBAr)
(Arts. - - -

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 303 da Lei 7.565, de 19/12/1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, Decreta:

DECRETO 8.265, DE 11 DE JUNHO DE 2014

(D. O. 12-06-2014)

(Revogado pelo Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º). Administrativo. Regulamenta a Lei 7.565, de 19/12/1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, no tocante às aeronaves sujeitas à medida de destruição, no período de 12 de junho a 17 de julho de 2014.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total).

Lei 7.565, de 19/12/1986, art. 303 (Código Brasileiro de Aeronáutica - CBAr)
(Arts. - - -

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 303 da Lei 7.565, de 19/12/1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, Decreta:

Art. 1º

- Fica delegada ao Comandante da Aeronáutica a competência de que trata o § 2º do art. 303 da Lei 7.565, de 19/12/1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica.

CBAr, art. 303 -> CBAr/303 (Código Brasileiro de Aeronáutica - CBAr).

Parágrafo único - Portaria do Comandante da Aeronáutica, a ser publicada no prazo de dois dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, estabelecerá os procedimentos a serem adotados para a hipótese do caput.


Art. 2º

- O Decreto 5.144, de 16/07/2004, permanece aplicável para a hipótese nele prevista.

Decreto 5.144, de 16/07/2004 (Tóxicos. Regulamenta os §§ 1º, 2º e 3º do art. 303 da Lei 7.565, de 19/12/86, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, no que concerne às aeronaves hostis ou suspeitas de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins )

Art. 3º

- Este Decreto vigorará do dia 12 de junho ao dia 17 de julho de 2014.

Brasília, 11/06/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim - Luís Inácio Lucena Adams