DECRETO 8.364, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014

(D. O. 18-11-2014)

Administrativo. SuperSimples. Regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.579, de 26/11/2015, art. 9º (art. 1º. Vigência em 17/12/2015).

(Arts. - - - - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do caput e no § 5º do art. 2º e no art. 76 da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, Decreta:

DECRETO 8.364, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014

(D. O. 18-11-2014)

Administrativo. SuperSimples. Regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.579, de 26/11/2015, art. 9º (art. 1º. Vigência em 17/12/2015).

(Arts. - - - - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do caput e no § 5º do art. 2º e no art. 76 da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, Decreta:

Art. 1º

- O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é a instância consultiva governamental federal responsável por tratar dos aspectos não tributários relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte.

Parágrafo único - O Secretário Especial da Micro e Pequena Empresa da Secretaria de Governo da Presidência da República exercerá a presidência do Fórum Permanente e, em suas ausências e impedimentos, será substituído pelo Secretário-Adjunto da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa da Secretaria de Governo da Presidência da República, na forma do Regimento Interno do Fórum Permanente.

Decreto 8.579, de 26/11/2015, art. 9º (Nova redação ao parágrafo. Vigência em 17/12/2015).

Redação anterior: [Parágrafo único - O Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República exercerá a presidência do Fórum Permanente e, em suas ausências e impedimentos, será substituído pelo Secretário-Executivo da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, na forma do Regimento Interno do Fórum Permanente.]


Art. 2º

- O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte tem como objetivo encaminhar à Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República propostas que garantam o tratamento favorecido e diferenciado a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, especialmente quanto:

I - à criação e alteração de leis, regulamentos, procedimentos, sistemas de informação, portais e canais de comunicação da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II - aos ajustes e aperfeiçoamentos de ações e projetos, governamentais e não governamentais, para harmonizar e potencializar resultados;

III - à articulação e à integração entre instituições, órgãos do Governo federal e entidades de apoio e representação nacional que atuem diretamente no segmento das microempresas e empresas de pequeno porte; e

IV - à implantação e ao desenvolvimento de fóruns regionais das microempresas e empresas de pequeno porte nas unidades da federação e a sua integração com o Fórum Permanente.


Art. 3º

- Serão convidados a integrar o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:

I - as instituições e órgãos governamentais federais;

II - os fóruns regionais das microempresas e empresas de pequeno porte nas unidades da federação; e

III - as entidades de apoio e de representação nacional do segmento.


Art. 4º

- O Regimento Interno do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte , proposto por seu Presidente, deverá ser aprovado por maioria simples.


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 6º

- Fica revogado o Decreto 6.174, de 01/08/2007.

Decreto 6.174, de 01/08/2007 ()

Brasília, 17/11/2014; 193º da Independência e 126º da República. Michel Temer - Miriam Belchior - Guilherme Afif Domingos