DECRETO 8.383, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

(D. O. 30-12-2014)

(Revogado pelo Decreto 9.757, de 11/04/2019. Vigência em 11/05/2019). Administrativo. Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2015 das empresas estatais federais, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019).

Decreto 8.629, de 30/12/2015, art. 1º (Anexos I e II).

(Arts. - - - - - -
Decreto 8.159, de 18/12/2013 (Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2014)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 8.383, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

(D. O. 30-12-2014)

(Revogado pelo Decreto 9.757, de 11/04/2019. Vigência em 11/05/2019). Administrativo. Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2015 das empresas estatais federais, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019).

Decreto 8.629, de 30/12/2015, art. 1º (Anexos I e II).

(Arts. - - - - - -
Decreto 8.159, de 18/12/2013 (Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2014)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para o exercício de 2015, conforme demonstrativos, por empresa, constantes do Anexo I.


Art. 2º

- As empresas estatais a que se refere o art. 1º deverão:

I - gerar, na execução do Programa de Dispêndios Globais - PDG, no exercício de 2015, os resultados fixados no Anexo II, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e

II - encaminhar ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, utilizando o Sistema de Informação das Estatais - SIEST, o detalhamento mensal do PDG para 2015, no prazo máximo de sessenta dias, contados da data de publicação deste Decreto, tomando por base, no tocante à rubrica [Investimentos], os valores constantes do Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2015.


Art. 3º

- As empresas estatais, a que se refere o art. 1º deste Decreto, poderão encaminhar, até 16 de outubro de 2015, ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, propostas de reprogramação do Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2015, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas.


Art. 4º

- Fica o Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais autorizado a:

I - adequar o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais que:

a) virem a ter o seu Orçamento de Investimento constante do Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2015 alterado por emenda parlamentar, aos valores aprovados; e

b) receberem recursos provenientes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ao limite dos créditos adicionais que vierem a ser aprovados para aqueles orçamentos, bem como para o Orçamento de Investimento; e

II - efetuar, até o dia 18 de dezembro de 2015, remanejamentos de valores entre as diversas rubricas do PDG, exceto na rubrica de investimentos, desde que não impliquem alteração do limite global de dispêndios e de recursos fixados para cada empresa, nem da meta de resultado primário a que se refere o inciso I do art. 2º deste Decreto.

Parágrafo único - As empresas estatais encaminharão ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, a proposta de remanejamento até o dia 27 de novembro de 2015.


Art. 5º

- A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento para 2015, à conta de [Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro], fica condicionada à efetiva liberação dos recursos financeiros pelo Tesouro Nacional.


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/12/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

ANEXO [OMISSIS]
Decreto 8.629, de 30/12/2015, art. 1º (Nova redação aos Anexos I e II).