(D. O. 21-01-2015)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 6.306, de 14/12/2007 (Regulamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOFA Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.143, de 20/10/1966, no Decreto-lei 1.783, de 18/04/1980, e na Lei 8.894, de 21/06/1994, Decreta:
(D. O. 21-01-2015)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 6.306, de 14/12/2007 (Regulamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOFA Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.143, de 20/10/1966, no Decreto-lei 1.783, de 18/04/1980, e na Lei 8.894, de 21/06/1994, Decreta:
Art. 1º- O art. 7º do Decreto 6.306, de 14/12/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 6.306, de 14/12/2007, art. 7º (Regulamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF- Este Decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação.
Vigência em 22/02/2015.
Brasília, 20/01/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Tarcísio José Massote de Godoy