DECRETO 8.392, DE 20 DE JANEIRO DE 2015

(D. O. 21-01-2015)

(Vigência em 22/01/2015). Tributário. IOF. Altera o Decreto 6.306, de 14/12/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 6.306, de 14/12/2007 (Regulamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.143, de 20/10/1966, no Decreto-lei 1.783, de 18/04/1980, e na Lei 8.894, de 21/06/1994, Decreta:

DECRETO 8.392, DE 20 DE JANEIRO DE 2015

(D. O. 21-01-2015)

(Vigência em 22/01/2015). Tributário. IOF. Altera o Decreto 6.306, de 14/12/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 6.306, de 14/12/2007 (Regulamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.143, de 20/10/1966, no Decreto-lei 1.783, de 18/04/1980, e na Lei 8.894, de 21/06/1994, Decreta:

Art. 1º

- O art. 7º do Decreto 6.306, de 14/12/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 6.306, de 14/12/2007, art. 7º (Regulamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
[Art. 7º - [...]
I - [...]
a) - [...]
1 [...].
2. mutuário pessoa física: 0,0082%;
b) - [...]
1 - [...]
2. mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;
II - [...]
[...]
b) mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;
III - [...]
[...]
b) mutuário pessoa física: 0,0082%;
IV - [...]
[...]
b) mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;
V - [...]
a) - [...]
1 - [...]
2. mutuário pessoa física: 0,0082%;
b) - [...]
1 - [...]
2. mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;
[...]
VII - nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física: 0,0082% ao dia.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação.

Vigência em 22/02/2015.

Brasília, 20/01/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Tarcísio José Massote de Godoy