(D. O. 29-01-2015)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º (art. 1º. Vigência em 14/05/2022).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput e no § 5º do art. 23 da Lei 10.865, de 30/04/2004, e no caput e no § 1º do art. 9º da Lei 10.336, de 19/12/2001, Decreta: [[Lei 10.865/2004, art. 23. Lei 10.336/2001, art. 9º.]]
- (Revogado pelo Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º . Vigência em 14/05/2022).
Redação anterior (Decreto 8.395, de 28/01/2015, art. 3º, I. Vigência em 01/02/2015): [Art. 1º - O Decreto 5.059, de 30/04/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 5.059/2004, art. 1º - [...]
I - 0,51848 para as gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação, a partir de 01/05/2015;
II - 0,46262 para o óleo diesel e suas correntes, a partir de 01/05/2015;
[...]
Parágrafo único - Até 30 de abril de 2015, os coeficientes de redução de que tratam os incisos I e II do caput ficam fixados em:
I - 0,3923 para as gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação; e
II - 0,35428 para o óleo diesel e suas correntes.] (NR)
[Decreto 5.059/2004, art. 2º - [...]
I - R$ 67,94 (sessenta e sete reais e noventa e quatro centavos) e R$ 313,66 (trezentos e treze reais e sessenta e seis centavos) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes, a partir de 01/05/2015;
II - R$ 44,17 (quarenta e quatro reais e dezessete centavos) e R$ 203,83 (duzentos e três reais e oitenta e três centavos) por metro cúbico de óleo diesel e suas correntes, a partir de 01/05/2015;
[...]
Parágrafo único - As alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, com a utilização dos coeficientes determinados no parágrafo único do art. 1º, ficam reduzidas, respectivamente, para: [[Decreto 5.059/2004, art. 1º.]]
I - R$ 85,75 (oitenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) e R$ 395,86 (trezentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes; e
II - R$ 53,08 (cinquenta e três reais e oito centavos) e R$ 244,92 (duzentos e quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos) por metro cúbico de óleo diesel e suas correntes.] (NR)]
- O Decreto 5.060, de 30/04/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.395, de 28/01/2015, art. 3º, II (Art. 1º. Vigência em 01/05/2015).- Este Decreto entra em vigor:
I - em relação ao art. 1º, em 1º de fevereiro de 2015; e [[Decreto 8.395/2015, art. 1º.]]
II - em relação aos art. 2º e art. 4º, no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação. [[Decreto 8.395/2015, art. 2º. Decreto 8.395/2015, art. 4º.]]
- Fica revogado o Decreto 7.764, de 22/06/2012.
Decreto 8.395, de 28/01/2015, art. 3º, II (Art. 1º. Vigência em 01/05/2015).Brasília, 28/01/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Joaquim Vieira Ferreira Levy