(D. O. 20-05-2015)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 13.080, de 02/01/2015 (LDO/2015)A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 93 da Lei 13.080, de 2/01/2015,
DECRETA:
(D. O. 20-05-2015)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 13.080, de 02/01/2015 (LDO/2015)A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 93 da Lei 13.080, de 2/01/2015,
DECRETA:
Art. 1º- O saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V à Lei 12.952, de 20/01/2014 - Lei Orçamentária Anual de 2014, no âmbito do Poder Executivo federal, é o constante do Anexo.
- O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2015, condicionado aos limites orçamentários constantes do Anexo V à Lei 13.115, de 20/04/2015 - Lei Orçamentária Anual de 2015.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/05/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa