DECRETO 8.478, DE 03 DE JULHO DE 2015

(D. O. 06-07-2015)

(Revogado pelo Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º. Vigência em 18/01/2020). Administrativo. Altera o Anexo III ao Decreto 8.456, de 22/05/2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 18/01/2020).

Decreto 8.456, de 22/05/2015 (programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015)
(Arts. - -

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 8º, art. 9º e art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4/05/2000, e nos art. 51 e art. 52 da Lei 13.080, de 2/01/2015,

DECRETA:

DECRETO 8.478, DE 03 DE JULHO DE 2015

(D. O. 06-07-2015)

(Revogado pelo Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º. Vigência em 18/01/2020). Administrativo. Altera o Anexo III ao Decreto 8.456, de 22/05/2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 18/01/2020).

Decreto 8.456, de 22/05/2015 (programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015)
(Arts. - -

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 8º, art. 9º e art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4/05/2000, e nos art. 51 e art. 52 da Lei 13.080, de 2/01/2015,

DECRETA:

Art. 1º

- O Anexo III ao Decreto 8.456, de 22/05/2015, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03/07/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Tarcísio José Massote de Godoy - Dyogo Henrique de Oliveira

ANEXO [OMISSIS]