(D. O. 07-07-2015)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 18/01/2020).
Decreto 8.456, de 22/05/2015 (programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015)A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
(D. O. 07-07-2015)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 18/01/2020).
Decreto 8.456, de 22/05/2015 (programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015)A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
Art. 1º- Fica alterado o Decreto 8.456, de 22/05/2015, para ampliar em R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) o montante previsto no inciso I do caput de seu art. 7º, mediante redução do valor total do Anexo II ao referido Decreto.
Decreto 8.456, de 22/05/2015 (programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015)- O Anexo II ao Decreto 8.456/2015, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Decreto 8.456, de 22/05/2015 (programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/07/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Joaquim Vieira Ferreira Levy - Nelson Barbosa