(D. O. 05-10-2015)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019).
Decreto 6.129, de 20/06/2007 (Vinculação das entidades integrantes da administração pública federal indireta)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
(D. O. 05-10-2015)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019).
Decreto 6.129, de 20/06/2007 (Vinculação das entidades integrantes da administração pública federal indireta)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
Art. 1º- O Anexo ao Decreto 6.129, de 20/06/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 6.129, de 20/06/2007 (Vinculação das entidades integrantes da administração pública federal indireta)- Ficam revogados os incisos IV e XX do Anexo ao Decreto 6.129, de 20/06/2007.
Decreto 6.129, de 20/06/2007 (Vinculação das entidades integrantes da administração pública federal indireta)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02/10/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa