DECRETO 8.551, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015

(D. O. 30-10-2015)

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXXII. Vigência em 07/03/2020). Administrativo. Altera o Decreto 8.407, de 24/02/2015, que dispõe sobre a realização, no exercício de 2015, de despesas inscritas em restos a pagar não processados.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXXII (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).

Decreto 8.407, de 24/02/2015 (Orçamento. Dispõe sobre a realização, no exercício de 2015, de despesas inscritas em restos a pagar não processados
Lei 4.320, de 17/03/1964, art. 36 ((Efeitos a partir de 01/01/1964 e de 01/01/1965. Veja art. 114). Administrativo. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e inciso VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei 4.320, de 17/03/1964, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 8.407, de 24/02/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 2º - As unidades gestoras responsáveis pela execução das despesas poderão desbloquear, até 31 de dezembro de 2015, os restos a pagar não processados, desde que, até essa data, seja iniciada a execução das despesas, nos termos do § 4º do art. 68 do Decreto 93.872, de 23/12/1986.
Decreto 93.872, de 23/12/1986, art. 68 (Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente)
§ 1º - Para as despesas inscritas em restos a pagar não processados em 2013 e 2014, cuja execução não tenha previsão de início até 31 de dezembro de 2015, os órgãos setoriais de planejamento, orçamento e administração ou equivalentes deverão:
[...]
II - requerer a manutenção do empenho das despesas de que trata o inciso I, com as devidas justificativas, à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda até 15 de dezembro de 2015.
§ 2º - A Secretaria de Orçamento Federal e a Secretaria do Tesouro Nacional deverão manifestar-se conjuntamente, até 31 de janeiro de 2016, sobre a possibilidade de desbloqueio dos restos a pagar previstos no § 1º e informarão às unidades gestoras responsáveis para que efetuem o desbloqueio até 15 de fevereiro de 2016.
[...]
§ 4º - A Secretaria do Tesouro Nacional providenciará, até a data de encerramento no Siafi do mês de fevereiro de 2016, o cancelamento automático dos saldos de empenhos de restos a pagar que não foram desbloqueados pelas unidades gestoras.
§ 5º - [...]
I - os instrumentos prevejam condição suspensiva que possa ser cumprida pelos convenentes após 31 de dezembro de 2015; ou
[...]] (NR)
[Art. 3º - [...]
Parágrafo único - Os Ministérios que possuem saldos dos restos a pagar não processados inscritos após 31 de dezembro de 2013 referentes a dotações orçamentárias do PAC deverão informar, até 31 de dezembro de 2015, à Secretaria de Orçamento Federal e à Secretaria do Tesouro Nacional, com as devidas justificativas, a data de previsão de início das despesas cuja execução ainda não tenha iniciado, nos termos do § 4º do art. 68 do Decreto 93.872/1986, sob pena de bloqueio após a data de encerramento no Siafi do mês de fevereiro de 2016.] (NR)
Decreto 93.872, de 23/12/1986, art. 68 (Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/10/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Tarcísio José Massote de Godoy - Nelson Barbosa